Procon de Rondonópolis verifica cumprimento dos direitos do consumidor em concessionárias e revendas de veículos

Venda de veículos aumenta 12,1% no primeiro semestre, diz Anfavea
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Procon de Rondonópolis verifica cumprimento dos direitos do consumidor em concessionárias e revendas de veículos

Desde o dia 06 de dezembro a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis fiscaliza concessionárias e garagens de revenda de veículos da cidade para verificar se elas estão trabalhando de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A operação, que termina hoje, já visitou 26 estabelecimentos de um total de 30 previstos.

“Observamos se a empresa respeita os direitos protegidos pela lei, como exposição em local visível do telefone do Procon e também do próprio Código de Defesa do Consumidor. Outra obrigação que examinamos se está sendo cumprida é a informação tanto dos endereços quanto dos telefones dos Procons estadual e municipal no documento fiscal entregue ao comprador, conforme estabelece a lei estadual 8.569 de 2006”, afirma a fiscal do Procon, Lúcia Melo.

Ela relata que, das concessionárias fiscalizadas, a maioria está de acordo com a norma. Mas em relação às garagens de carros, várias precisam fazer adequações. “O veículo é um produto exposto à venda como qualquer outro. Então, junto dele deve constar o preço à vista em um adesivo ou, mesmo, uma placa. E não é só essa a informação exigida. É preciso também que estejam destacados o valor total a ser pago se o cliente optar por financiamento, o número de prestações e os juros”, frisa a fiscal, ressaltando que são importantes transparência e clareza na apresentação das condições do negócio. Somente se o consumidor desejar, ele deve se dirigir ao vendedor, mas não procurá-lo para sanar dúvidas sobre questões que deveriam estar evidentes.

Esta foi uma inspeção preventiva, conforme sublinha Lúcia: “Por enquanto, estamos fazendo averiguações e, respeitando o procedimento administrativo, notificando as concessionárias e revendas que estejam em desacordo com as regras. Assim, damos um prazo de dez dias para as empresas se adequarem. Passado esse período e persistindo a irregularidade, o Procon vai lavrar o auto de infração com penalidade de multa e solicitar o faturamento bruto dos últimos três meses e o demonstrativo do resultado do exercício, o DRE”.

Lúcia ainda lembra da lei 13.111 de 2015, que determina aos empresários que comercializam veículos automotores a obrigatoriedade de comunicarem ao cliente que vai adquirir o automóvel o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a débitos de impostos, multas, taxas anuais, furto ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam sua circulação.

Caso constate alguma divergência em relação ao estabelecido na legislação, o consumidor pode denunciá-la ao Procon, que fica na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara, e funciona para atendimento à população de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas, além de receber ligações pelos telefones 3411-5295 e 3411-5297.

+ Acessados

Veja Também