Procon de Rondonópolis orienta sobre obrigatoriedade de reserva de cadeiras para idosos, gestantes e PNEs

Procon orienta sobre obrigatoriedade de reserva de cadeiras para idosos, gestantes e PNEs
Assessoria

Procon de Rondonópolis orienta sobre obrigatoriedade de reserva de cadeiras para idosos, gestantes e PNEs

A partir desta quinta-feira (14) o órgão municipal de defesa do consumidor (Procon) começa um trabalho de orientação nos estabelecimentos comerciais sobre a lei 10.805 que torna obrigatório a reserva de lugares para pessoas com deficiência, idosos e gestantes em locais que têm praça de alimentação.

A lei foi publicada no dia 14 de janeiro, mas vai entrar em vigor, ou seja, os estabelecimentos terão prazo para se adequar a nova determinação, após 180 dias de sua publicação.

De acordo o texto da lei, os estabelecimentos que dispõem de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares deverão destinar no mínimo 5% dos lugares para o uso preferencial de pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Os proprietários dos estabelecimentos que deverão se adequar terão que identificar os assentos especiais com avisos ou alguma característica que os diferencie dos lugares que são utilizados pelo público em geral.

Ainda de acordo com a nova lei, ficou determinado que todos esses estabelecimentos devem estar adaptados para o acesso e o uso de pessoas com deficiência, especialmente na questão de colocação de rampa, elevador, porta e aparelhos sanitários adaptados.

A pena para quem não cumprir a nova lei pode chegar a cobrança de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs) com prazo de 30 dias para se adequar após a aplicação da multa, podendo ser repetida a cobrança mensal caso a irregularidade não seja sanada.

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