Procon de Rondonópolis aponta cuidados com as compras de Natal e trocas de presentes

Procon de Rondonópolis aponta cuidados com as compras de Natal e trocas de presentes

Sabe quando aquele presente que você ganhou não agradou? Uma péssima notícia é que não há legislação que garanta sua troca. No entanto, é possível tentar negociá-la e a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis, dá algumas dicas para que essa tarefa seja bem sucedida.

Por ser um período em que é tradicional a reciprocidade na oferta das lembrancinhas e, com isso, o volume de vendas no comércio aumenta, os lojistas flexibilizam a regra, conforme lembra o coordenador do Procon, Alexandre Júlio Júnior: “Essa é uma época em que as pessoas recebem e dão muitos presentes. Então, por conta desse costume, os comerciantes se adaptam e, por uma questão de bom senso, se dispõem a fazer a troca”.

No entanto, o coordenador faz um alerta: “O consumidor deve ter a cautela de pedir que o fornecedor anote no verso da nota fiscal que a mercadoria pode ser trocada e o prazo para fazê-lo ou, então, entregar-lhe uma declaração em que esteja registrado esse compromisso”.

Alexandre frisa ainda que, no momento em que a pessoa se dirige ao estabelecimento para trocar o produto, deve ter em mãos o cupom fiscal e, em caso de vestimentas, precisa manter a etiqueta na roupa.

Já no caso de mercadorias que apresentem defeito, a conversa muda. Tanto fornecedores, quanto comerciantes têm obrigação de sanar o vício em 30 dias. “O consumidor deve ir ao lojista para noticiar o fato para que seja feito o encaminhamento do produto para a assistência técnica dentro de 30 dias. Após esse prazo sem solução do problema, o cidadão tem direito à troca ou a receber o valor que foi pago corrigido monetariamente”, afirma o coordenador.

Nessa situação também existe a opção da pessoa escolher outra mercadoria que, se for mais cara, deve ter abatido o preço do presente no total a ser pago e, se for mais barata do que o produto recebido, o indivíduo deve ser restituído com o valor que sobra da diferença.

Artigos adquiridos pela internet recebem outro tratamento. “O comprador tem até sete dias para devolver o produto sem, sequer, apresentar o motivo. E também, se o item escolhido não chegar em até sete dias, ele pode cancelar a compra e receber o valor pago corrigido monetariamente”, destaca Alexandre.

Algumas circunstâncias delicadas podem ser geradas pelas comprar movidas pela empolgação. Por isso, o coordenador adverte as pessoas para que se contenham e escolham os presentes com consciência. O consumidor deve ter cuidado com pagamentos a prazo.

“No entusiasmo das compras e envolvido pela emoção de final de ano, o indivíduo age por impulso e, quanto maior o número de parcelas, maior a quantidade de encargos inseridos na venda. Assim, o preço final pode chegar a três vezes o valor da mercadoria adquirida”, comenta o coordenador e completa: “Mais tarde, a pessoa acaba caindo em si e percebe que assumiu uma responsabilidade difícil de cumprir. Até porque, o início do ano chega com vários compromissos como IPVA, IPTU, materiais e matrículas dos filhos nas escolas, por exemplo”.

Alexandre também chama a atenção para o uso do cartão de crédito. “Não raro atendemos consumidores que se animam com o cartão de crédito e depois ficam pagando o valor mínimo indefinidamente, já que existem os juros. Então, nos procuram para buscarmos uma negociação junto à instituição financeira por causa do endividamento”, cita e recomenda: “Um presente modesto, mas que marque a data vale mais do que um produto caro que traga dívidas”.

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