Procon/AL se alia ao Estadual e dá dicas para compras no Dia das Mães

Redação PH

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Procon/AL se alia ao Estadual e dá dicas para compras no Dia das Mães

O próximo domingo (14) é o Dia das Mães. A data é a segunda maior em movimento no ano para o comércio, perdendo apenas para o Natal. Aliado ao Procon estadual, o Procon/ALMT lançou uma cartilha para dardicas de como evitar prejuízos e dores de cabeça ao comprar o presente de Dia das Mães.

De acordo com o coordenador do Procon/ALMT, Carlinhos Teles, muitas pessoas, na ânsia ou até mesmo pressa de comprar o presente, acabam se esquecendo de adotar procedimentos básicos e que podem evitar conflitos entre consumidor e lojista após a data.

Para que o cidadão seja um consumidor mais consciente e atento, a equipe do Procon preparou uma cartilha com dicas que podem ajudar na hora da compra. Segundo Carlinhos, é importante planejar, pesquisar, observar se está comprando aquilo que foi anunciado e as condições do produto e, em caso de produtos com entregas em casa, observar bem antes de assinar a nota de recebimento. “Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se for comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal”, alerta.

Para que tudo dê certo, é só seguir as dicas que constam na cartilha. A primeira dica é fazer uma pesquisa de preços e escolher com calma, verificando atentamente a qualidade do produto e evitando compras por impulso. “Se puder, defina antes de sair de casa o que deseja comprar e sempre pesquise preços, pois assim, você tem mais chances de acertar na escolha e também de economizar”, explica a cartilha.

O consumidor precisa ficar atento ao adquirir roupas e sapatos, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeito. As lojas não são obrigadas a efetuar a troca de tamanho, cor ou modelo. Por isso, na dúvida sobre se vai precisar do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o fornecedor e pedir a garantia da troca por escrito, na própria nota fiscal. Ao optar pelo 'vale-presente', o consumidor também deve definir com o lojista e pedir que ele acrescente no documento fiscal, de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores.

No caso de alimentos ou cosméticos, é preciso se certificar de que a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa. Devem constar instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

No caso de compra de eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve ser acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. “No caso de Mato Grosso, uma dica importante é verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas não ofertam o serviço no estado”, lembra.

Qualquer que seja a escolha, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, pois ela é a garantia de troca se o produto apresentar problemas. O prazo para reclamações para produtos não duráveis, como alimentos, roupas e sapatos, é de 30 dias. Para produtos duráveis, como celular, geladeira, televisão, ventilador, cadeira da mamãe, o prazo é de 90 dias.

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial – como internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing etc – o consumidor deve exigir comprovante da data de entrega combinada com o fornecedor. O prazo de desistência da compra feitas fora do estabelecimento é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

Outra dica importante é que ao examinar a mercadoria na hora da entrega se forem constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Confira a íntegra das informações que constam na Cartilha:

No Dia das Mães, para evitar problemas com os presentes, o Procon/AL alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras.

Planejamento e Pesquisa de preço:

1) Planejamento e pesquisa de preço: Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Após, faça uma pesquisa de preços, pois eles podem variar bastante de uma loja para outra. Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se for comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

2) Vale-presente

Se você optar por dar um vale-presente peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

3) Flores e cestas

Ao optar por flores, questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final.

Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo.

Depois de tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

4) Calçados/roupas/acessórios

Lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

5) Perfumes e cosméticos

A embalagem de produtos nacionais e também de importados deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa. Instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem constar na embalagem

6) Eletroeletrônicos

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Em Mato Grosso, é importante verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas ainda não ofertam o serviço no estado.

7) Celulares e planos de telefonia

De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas e se certifique que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de contratar um plano de telefonia.

8) Compras pela internet

Verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

9) Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc)

É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

10) Seus direitos

Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Atendimento no Procon -No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 151.

A sede estadual doProcon-MT fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, no bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

No Posto do Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h.

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