Processos registrados no Procon contra Energisa contabilizam 107 reclamações fundamentadas não atendidas

Processos registrados no Procon contra Energisa contabilizam 107 reclamações fundamentadas não atendidas
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Processos registrados no Procon contra Energisa contabilizam 107 reclamações fundamentadas não atendidas

Por meio de um levantamento das reclamações referentes aos serviços prestados pela Energisa, em dezembro de 2018, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis iniciou a uma força-tarefa para dar o devido encaminhamento aos processos. Quando fica comprovada alguma transgressão por parte da concessionária, ela é multada.

“Esses processos estavam aguardando a decisão administrativa do Procon”, pontua a supervisora geral do Procon, Neila Maria Santos. Ela ainda detalha que, após a reclamação feita pelo consumidor, os processos passam por quatro etapas: “A primeira instância é a fase onde ocorre a decisão após análise dos autos. Caso haja recurso, o processo vai para a segunda instância, quando será julgado pela junta recursal do órgão. Em seguida, se a reclamação for julgada procedente e, então, a multa for mantida, ela será inscrita na dívida ativa para que, posteriormente, na quarta fase, ocorra a execução fiscal, quando, efetivamente, a multa é cobrada pelo Poder Judiciário”.

Entre essas quatro fases, o consumidor deve apresentar provas e a empresa tem o direito de se defender. A partir do levantamento iniciado em dezembro, 282 processos foram julgados pela Coordenadoria do Procon após exame de toda a documentação anexa aos autos.

Desses, segundo Neila, 160 tiveram a reclamação não fundamentada, ou seja, não houve provas suficientes para demonstrar a acusação ou ficou comprovado que não ocorreu infração. Outros 15 tiveram a reclamação fundamentada e a Energisa reconheceu a procedência e entrou em acordo com o cliente. E 107 processos ensejaram aplicação de multa, já que a reclamação foi considerada procedente, mas a concessionária não a acatou.

Função didática

“O objetivo desse mutirão administrativo é dar uma resposta à sociedade quanto ao posicionamento do Procon em relação às infrações cometidas frequentemente pela Energisa”, explica o coordenador do Procon, Alexandre Júlio Júnior, ressaltando que a intenção da ação é prevenir para que não ocorram novos atos de descumprimento da lei e, também, educar a empresa para que não transgrida mais: “Nossa conduta tem caráter didático visando inibir a prática infrativa da concessionária”.

Todas as 107 ações fundamentadas não atendidas foram avaliadas minuciosamente, como destaca Neila: “Após análise dos documentos contidos nos autos, com base em provas materiais incontestáveis, ficou constatada a violação dos direitos do consumidor. Ao todo, esses 107 processos somam R$7.730.000 em multas”.

A maioria das reclamações é sobre cobrança abusiva, de acordo com a supervisora. Mas, às vezes, a concessionária consegue comprovar o efetivo consumo do que foi cobrado, conforme atesta ela: “Nesses casos, o Procon atua para que a Energisa flexibilize o pagamento em parcelas”. Ela frisa que o papel do Procon é fazer a defesa do consumidor. Quando ele não tem razão ou não apresenta provas para demonstrar a violação dos seus direitos, o órgão registra sua queixa e faz a mediação com a concessionária. O intuito é buscar uma conciliação sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa.

Neila lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) institui que é direito do consumidor acompanhar a perícia com os equipamentos da Energisa a fim de verificar a comprovação da cobrança correta do consumo. “O consumidor deve participar da inspeção dos medidores e, nesse momento, a concessionária precisa emitir um Termo de Ocorrência e Inspeção, o TOI, e entregar-lhe para que assine. Sem a sua assinatura, a medição fica passível de contestação”. Vale lembrar que é dever da Energisa entregar uma cópia do TOI ao consumidor.

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