Prisão de Arcanjo não se fundamenta com base em expectativa de condenação, diz juiz

Redação PH

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prisão de arcanjo não se fundamenta com base em expectativa de condenação, diz juiz

Prisão de Arcanjo não se fundamenta com base em expectativa de condenação, diz juiz

Ao conceder no dia 19 deste mês a progressão de regime ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o juiz da Vara de Execução Penal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, argumentou em sua decisão que não existem elementos jurídicos que possam sustentar atualmente a prisão em regime fechado.

O magistrado elencou que o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para manter Arcanjo preso em regime fechado são inválidos no ordenamento jurídico, o que assegura a Arcanjo avançar para o regime aberto e cumprir prisão domiciliar submetido ao uso de tornozeleira eletrônica.

A expectativa é que até o dia 26 deste mês os procedimentos estejam conclusos para Arcanjo ingressar no regime semiaberto.

Por isso, entendeu que Arcanjo não deveria permanecer presoapenas pela ótica da perspectiva de uma condenação criminal, o que representaria uma violação ao princípio da dignidade humana e da presunção de inocência, ambos assegurados pela Constituição

“Ora, este juízo tem entendido que se o penitente no cumprimento da pena, supostamente praticou crimes dolosos e, por decisão dos juízes, responsáveis pela instrução entendeu-se pela possibilidade da sua soltura para que aguarde o desfecho das referidas ações penais em liberdade, em observância aos ditames do Código de Processo Penal, que prevê a prisão preventivacomo a “última ratio”, não seria consentâneo ao juiz da probabilidade, “in casu”, o da execução penal, interpretação prejudicial ao penitente, negando-lhe a progressão pretendida com base na mera probabilidade de uma possível nova condenação”

A defesa conduzida pelo advogado Zaid Arbid anexou documentos comprovando que houve a revogação pelo Tribunal de Justiça de um total de 18 mandados de prisão preventiva autorizados anteriormente pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.

Além disso, está devidamente comprovada a inexistência de mandado de prisão expedida pela Justiça Federal conforme certidão negativa expedida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Com relação à ação penal em andamento na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande da qual Arcanjo é acusado de triploassassinato com as vítimas Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes, foi identificado que houve apenas a pronúncia pelo júri popular e não houve a expedição de mandado de prisão.

Ainda foi observado que o processo está suspenso desde o dia 5 de maio de 2015 aguardando decisão final da Suprema Corte Uruguaia da extradição de Arcanjo para o processamento do mesmo crime.

O advogado Zaid Arbid sustenta que o requisito para a progressão de Arcanjo do regime fechado para o semiaberto tornou-se possível no dia 24 de janeiro. Isso porque a soma das penas incluídas em 77 anos, um mês e zero dias, amparada pela legislação penal, merece ser substituída pelo divisor de 1/3 para 1/6. Assim,a pena a ser cumprida por Arcanjo totaliza 12 anos e 11 meses.

Esse período, no entanto, já foi devidamente cumprido, pois no dia 24 de janeiro de 2018 Arcanjo completou em regime fechado o cumprimento de 14 anos, nove meses e 13 dias, acrescentada da detração e remissão de pena ainda a ser calculada.

“Como essa operação é aritmética, possível a dispensa de outro cálculo prévio, pois irá consumir mais tempo e a subsumir também por mais tempo a prisão em regime fechado, não se apresentando razoável e proporcional a exigência antecedente de outro cálculo, por atrapalhar a imediata entrega do direito subjetivo à progressão do regime de prisão, que é prioritária, ante a sua relação com a dignidade do ser humano”, argumentou o advogado.

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