Prestação de contas fora do prazo pode resultar em multa ao responsável

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Prestação de contas fora do prazo pode resultar em multa ao responsável

A prestação de contas fora do prazo pode resultar em multa para o responsável, mesmo que as contas estejam regulares. Diante desse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o ex-prefeito de São José do Xingu, Gilberto Mendes Leoncini, em 20 UPFs, por prestação de contas intempestiva.

No entanto, julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada para apurar supostas irregularidades na execução do Termo de Convênio nº 044/2012, que assegurou recursos públicos para a realização da 5ª Copa de São José do Xingu por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Relator da Tomada de Contas (Processo nº 156248/2016), o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira avaliou que o objeto do convênio foi executado.

Ele considerou que as contas foram apresentadas, porém, de forma intempestiva, o que o levou a afastar a penalidade de devolução dos recursos públicos e optar pela multa em razão do atraso. O referido processo foi julgado em sessão ordinária da 1ª Câmara realizada no dia 26 de setembro.

“Em dissonância aos entendimentos técnico e ministerial, verifico que não restou caracterizada a alegada ausência de prestação de contas do Termo de Convênio nº 044/2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito de São José do Xingu, Gilberto Mendes Leoncini, mas evidencio falhas na que foi intempestivamente apresentada”.

“Tanto é verdade que a instauração da Tomada de Contas Especial não decorreu da omissão do dever de prestar contas, mas sim em razão do fato do setor responsável, junto ao órgão concedente, deliberar pela existência de deficiências não corrigidas oportunamente”, destacou o relator no voto, aprovado por unanimidade

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