Prestação de contas de grupos folclóricos de Santo Antônio do Leverger é regular

Gestor da Semob tem contas julgadas regulares com determinação

Prestação de contas de grupos folclóricos de Santo Antônio do Leverger é regular

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou a Associação dos Grupos Folclóricos de Siriri do Município de Santo Antônio do Leverger e seu responsável, Silvano Luiz Pinto, a ressarcirem aos cofres públicos do Estado o valor de R$ 241,10.

A decisão do TCE teve como base o voto da relatora do processo n° 22.179-1/2015, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, e a restituição deve ser realizada com recursos próprios e de forma solidária, no prazo de 60 dias.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em cumprimento à determinação do Acórdão 19/2014-SC.

O objetivo foi apurar irregularidades no Convênio nº 04/2013, firmado entre a Setas e a Associação dos Grupos Folclóricos de Siriri de Santo Antônio de Leverger – ASSELLEVEL, por intermédio de Silvano Luiz Pinto, presidente da Associação, para a realização da “Mostra Cultural do Rio Abaixo”, com a utilização dos recursos do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, no montante de R$ 135.000,00.

A investigação comprovou a regularidade na prestação de contas, mantendo somente a irregularidade quanto à falta de indicação do número do convênio nas Notas Fiscais 238, 3 e 2, o que levou à determinação de restituição.

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