Presidente do TJ determina desbloqueio da Conta Única do Estado

Redação PH

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Presidente do TJ determina desbloqueio da Conta Única do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, determinou no final da tarde desta sexta-feira (15.12) o desbloqueio da Conta Única do Estado, que fora bloqueada na quarta passada pela 6ª Vara Civil da Fazenda Pública de Sinop, em favor da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. O bloqueio, determinado pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, prejudicou os trabalhadores do Hospital Regional de Sinop, já que atingiu a conta na qual já estavam bloqueados os valores para o pagamento dos salários dos funcionários.

A fundação havia ajuizado uma ação de cobrança com tutela antecipada contra o Estado alegando ter valores a receber entre setembro e novembro deste ano pelos serviços de gestão do Hospital Regional de Sinop. O juiz Giannotte, que em 1ª de dezembro havia indeferido o pedido, reconsiderou sua decisão e no dia 12 de dezembro determinou o bloqueio de R$ 13.381.234,74 da Conta Única.

Tal medida prejudicou os trabalhadores, já que no dia 4 de dezembro a 2ª Vara do Trabalho de Sinop já havia determinado o bloqueio de R$ 2.579.877,34 para o pagamento dos salários de setembro e outubro. O valor, que já estava empenhado e liquidado, não pôde ser pago devido ao bloqueio dos valores que estavam na conta. A decisão tomada pelo juízo de Sinop desagradou o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) e motivou protestos, já que havia sido feito um acordo entre o sindicato e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Na defesa, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Estado justificou o pedido de suspensão da tutela antecipada porque a “decisão liminar oferece grave risco de lesão à economia pública por envolver valores já pleiteados pelos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop”, na ação coletiva que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Sinop. Em relação aos valores pleiteados, a PGE argumentou que “a prestação dos supostos serviços – em razão dos quais ela mereceria ser remunerada – está sendo questionada/investigada em relação à quantidade, quanto à qualidade daqueles, em vista do descumprimento de diversas metas contratuais”.

Auditoria

Relatório de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou irregularidades na execução do contrato de gestão que a SES mantinha com a fundação e determinou o ressarcimento de R$ 7.326.216,18 aos cofres do Estado. Esse valor está sendo auditado por meio de processo administrativo conforme portaria 030/2016 publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2016.

Além desse valor, auditoria realizada por uma equipe da Comissão Permanente de Contratos de Gestão da SES apurou que a fundação também deve restituir ao Estado o valor de R$ 6.698.238,01. Este valor se refere ao não cumprimento de metas durante a suspensão dos atendimentos no hospital, paralisação dos serviços que ocorreram entre fevereiro de 2016 e outubro de 2017. Baseada nestes fatos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai agravar a decisão do juiz junto ao Tribunal de Justiça e pedir o desbloqueio da conta do Estado.

Decisão

Em sua decisão, o desembargador Rui Ramos disse que a “discussão de valores dessa monta, de per si, merece um olhar mais acurado do Poder Judiciário, sobremodo acerca dos reflexos sociais das decisões que os envolvam, máxime em períodos como o atual, no qual são ressabidos os efeitos da crise financeira no Estado”. Além disso, segundo o desembargador, valores da ação trabalhista não puderam ser pagos em razão do bloqueio.

“Não bastasse, ressai dos autos que não há consenso acerca dos valores devidos pelo Estado de Mato Grosso à Fundação de Saúde Comunitária, haja vista supostas irregularidades no cumprimento das metas e na prestação dos serviços de saúde, conforme se vê da Portaria 030/2016/SESMT e do Relatório de Auditoria 0116/2013, colecionados no Id 1468390…A determinação do bloqueio de vultosa quantia sobre a qual paire dúvida sobre o real saldo devedor é apta a configurar a possibilidade de grave lesão à economia pública”, diz trecho da decisão.

Diante do exposto, o presidente do Tribunal de Justiça deferiu, por liminar, a suspensão da tutela antecipada, até nova apreciação da Presidência, e após a manifestação do Procurador-Geral de Justiça no prazo de 72 horas.

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