Presidente do TCE participa da abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz em Rondonópolis

Redação PH

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Presidente do TCE participa da abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz em Rondonópolis

Com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e servidores públicos de 16 municípios da região de Rondonópolis, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim participa da abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz. O evento acontece nesta quinta-feira, dia 07/07 a partir das 8 horas no Ideias Buffet, situado no bairro Sagrada Família. Antonio Joaquim estará a disposição para entrevistas às 8 horas no local do evento. Em seguida participa da mesa de abertura juntamente com autoridades locais e o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
O programa de capacitação foi implantado pelo TCE há 10 anos, voltado para capacitação de gestores públicos com foco na eficiência na gestão pública. Neste evento, conselheiros e técnicos do TCE discutem boas práticas na logística de medicamentos, formação de preços de referência em compras públicas, contratos administrativos. Outro tema importante do evento são as contas públicas em final de mandato. O secretário chefe da Consultoria Técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, irá orientar os gestores municipais e repassar informações atualizadas que os conduzam ao cumprimento, em ano eleitoral, das regras da Legislação, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, (Lei Complementar 101/2000) e a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997). “O que se pretende é prevenir as ocorrências de situações vedadas pela legislação e preservar os princípios da administração pública”, disse.
A proposta é prevenir as ocorrências de situações vedadas pela legislação e preservar os princípios da administração pública. Assim, o Gestão Eficaz busca orientar sobre as principais vedações e cuidados que os agentes públicos devem observar no final dos seus mandatos. Segundo Edicarlos Lima Silva, o que se tenta repassar são as limitações da LRF, aplicadas para o controle das despesas com pessoal, dívida e endividamento públicos e restos a pagar. "Os gestores precisam ficar atentos ao artigo 42, da LRF, que prescreve que "as despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres devem ser pagas dentro do ano ou o gestor deverá deixar recursos em caixa para que sejam pagas no próximo exercício", disse.

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