Pregão do Serviço de Saneamento Ambiental de Cáceres não pode ser anulado

Redação PH

Redação PH

Pregão do Serviço de Saneamento Ambiental de Cáceres não pode ser anulado

A Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou ilegal o ato de anulação do Pregão nº 04/2016, do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal de Cáceres, e aplicou multa de 06 UPFs/MT ao gestor Paulo Donizete da Costa. A decisão foi levada a julgamento na sessão plenária do dia 24, pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

Foi analisado pelo relator representação de natureza externa, proposta pela empresa licitante Hiposal Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Água Ltda, que apontou possível ocorrência de irregularidade na anulação do Processo Licitatório nº 04/2016, após a adjudicação e homologação do certame, sem que se tenha aberto contraditório e ampla defesa à referida empresa, em desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93).

O diretor executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Paulo Donizete da Costa, afirmou que a anulação, de ofício, do Pregão nº 04/216, ocorreu após ter sido constatado erro da própria Administração. “No entanto, considerando o decurso de prazo entre a anulação do Pregão nº 04/2016 e a presente decisão e, principalmente, considerando o fato de que o pregão já produzia efeitos jurídicos para com terceiros, deixo de declarar sua nulidade. No caso, entendo que o princípio da legalidade cede espaço ao princípio da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, uma vez que, em consulta ao Sistema Aplic, constatei que o Serviço de Saneamento procedeu aquisição de produtos de empresas que tiveram seus valores registrados na ARP nº 05/2016. Sendo assim, deixo de determinar a rescisão do ato administrativo de anulação do Pregão nº 04/2016”, concluiu o relator.

+ Acessados

Veja Também