Pessoas com deficiência (PCDs) tiveram o direito garantido de usar o transporte coletivo urbano de Rondonópolis com a publicação da lei que instituiu o Bilhete Único Especial.
O benefício será válido por um ano e vai entrar em vigor a partir do mês de junho. O bilhete dá direito da gratuidade também para a pessoa que estiver acompanhando o PCD.
O bilhete único especial concede isenção no pagamento de tarifa em todas as linhas municipais de Rondonópolis às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica.
É preciso comprovação da deficiência, atestada por um profissional médico especialista da área para ser entregue junto da documentação com o requerimento de solicitação do benefício.
O prefeito Zé Carlos do Pátio lembrou que todas as Associações que representam os deficientes estiveram reunidos várias vezes para discutir questões de acessibilidade na cidade, a estruturação das entidades e outros direitos como o bilhete único, garantido agora com a promulgação da lei.
Antes de fazer a solicitação do Bilhete Único os interessados deverão estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD) e ter renda familiar de até três salários mínimos.
Os tipos de deficiência que serão atendidas foram estabelecidas de acordo com a tabela da classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS).