Prefeitura e Judiciário promovem o Mutirão de Negociação Fiscal em outubro

Redação PH

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Prefeitura e Judiciário promovem o Mutirão de Negociação Fiscal em outubro

A Prefeitura de Rondonópolis e o Poder Judiciário irão realizar entre os dias 16 e 31 de outubro o Mutirão de Negociação Fiscal. Os contribuintes com dívidas com o município ajuizadas ou não poderão comparecer neste período na Prefeitura para homologar acordos perante um juiz e pagar os débitos com descontos à vista e em alguns casos parcelados.

A medida busca promover o bem comum para a população pela arrecadação e aplicação dos recursos em obras e manutenção da máquina administrativa, bem como melhorar a prestação jurisdicional, reduzindo o enorme número de processos de execuções fiscais que emperram a máquina judiciária.

Segundo o procurador geral do município, Anderson Flávio de Godoi, existem mais de 11 mil processos de execução fiscal nas duas varas da fazenda pública em Rondonópolis e anualmente há a previsão de ajuizamento de novas ações. Além disso, o procurador salienta que o mutirão é um benefício para o contribuinte estar regularizando sua situação perante o fisco municipal.

Pela lei que instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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