A Prefeitura de Sorriso cumpriu parcialmente determinações contidas no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 37 firmado em 2016 com o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para adequação do Portal da Transparência municipal em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A constatação vem do julgamento do processo de monitoramento realizado pela Secretaria de Controle Externo, que foi deliberado em sessão plenária do dia 2/10.
De acordo com o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, o município cumpriu oito determinações, como a divulgação de informações de contratações, licitação, receitas e gestão fiscal.
No entanto, ainda deixou de disponibilizar informações sobre recursos humanos como: a relação dos servidores cedidos; a relação dos servidores recebidos em cessão; disponibilização da ferramenta de pesquisa, com permissão para consulta por CPF, nome ou parte do nome do servidor, sem a necessidade de realizar download dos arquivos.
A atual gestão da Prefeitura tem 30 dias para regularizar as informações do portal da transparência. O voto do relator sobre o processo nº 21.583-0/2017 foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.