Prefeitura de Rondonópolis atualiza medidas para “home office” dos servidores municipais

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Prefeitura de Rondonópolis atualiza medidas para “home office” dos servidores municipais

A Prefeitura de Rondonópolis atualizou as medidas excepcionais, de caráter temporário, para o regime de teletrabalho, conhecido também como home office, “no âmbito interno da Administração Pública Municipal”. As ‘novas orientações’ constam no Decreto nº 9.810 publicado na edição nº 4854 do Diário Oficial do Município, o DioRondon.

A medida visa uma reavaliação dos servidores que encontram-se na medida excepcional do teletrabalho. “É uma medida de atualização. A Prefeitura emitiu este decreto para uma nova avaliação dos servidores, que se encontram em home office, para verificar se eles permanecem ou não na situação de grupo de risco, já que o último decreto havia sido emitido em maio do ano passado”, explicou o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Ferreira, acrescentando que a documentação comprobatório exigida no decreto deve ser entregue, por meio de ofício, no protocolo da Prefeitura de Rondonópolis.

Pelo novo decreto, fica determinado o retorno ao trabalho a partir do dia 15 de janeiro dos servidores municipais com até 65 anos, “desde que se encontrem em estado clínico controlado em relação às comorbidades declaradas”, que estavam em teletrabalho por ser do grupo de risco em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Estabelece ainda que o servidor que não se encontra em condições de retornar ao trabalho presencial deverá apresentar até o dia 15 de janeiro ao Desopem declaração médica acompanhada de exames recentes, de no máximo 60 dias, atestando as comorbidades que o colocam no grupo de risco para a Covid-19, conforme apontado por entidades de saúde.

A normativa fixa também que o retorno deverá acontecer acompanhado da adoção de uma série de medidas de biossegurança como: distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção; oferta permanente de álcool em gel 70%. Essas medidas ficarão a cargo dos responsáveis pelos departamentos.

Além disso, determina que as atividades do servidor que retornar ao trabalho deverão ser apenas no expediente interno, “não sendo autorizado contato/atendimento ao público externo”. Porém, excetua-se os servidores em que as atividades externas vinculam-se “às áreas da saúde, assistência social, saneamento básico, infraestrutura, zeladoria, limpeza, comunicação”, por exemplo.

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