Prefeitura de Nova Xavantina cumpre parcialmente determinações do TCE e é advertida

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Prefeitura de Nova Xavantina cumpre parcialmente determinações do TCE e é advertida

A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na pessoa de seu gestor, prefeito João Batista Vaz da Silva, foi advertido pelo Tribunal de Contas do Estado a cumprir, no prazo de 60 dias, a determinação da corte de publicar de forma acessível no Portal Transparência a Íntegra dos contratos e aditivos celebrados pela Administração Municipal.

A advertência consta da decisão expedida pela Segunda Câmara do TCE-MT, no julgamento realizado na terça-feira (23/10) do processo nº 21.576-7/2017 relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, referente ao monitoramento instaurado para verificar o cumprimento das determinações originadas pelo Acórdão nº 441/2016-TP.

No acórdão, o Tribunal determinou que a Prefeitura deveria realizar a adequação do Portal Transparência do município às normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/20177), no prazo de 90 dias.

Após o término do prazo, a equipe de auditoria verificou que o Município não atendeu todos os requisitos legais de transparência e sugeriu a citação do responsável para apresentar defesa sobre os apontamentos de não divulgação no Portal Transparência de informações referente aos programas, projetos e ações; receita prevista com permissão para consulta por mês e por exercício, com totais mensais e acumulados para o período pesquisado; íntegra das licitações realizadas e seus documentos, como por exemplo: cotações, pareceres, propostas de preços, atas das sessões, adjudicações e homologações; íntegra dos contratos e aditivos celebrados pela Administração Municipal.
Feita a defesa pelos gestores do Legislativo Municipal, ficou comprovado que as determinações foram apenas parcialmente atendidas.

Diante do fato, o conselheiro interino João Batista de Camargo, acolhendo parecer do Ministério Publico de Contas, emitiu seu voto no sentido de declarar o cumprimento parcial da determinação constante no Acórdão nº 441/2016-TP.

Também determinou à Prefeitura de Nova Xavantina, na pessoa de seu atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo, que disponibilize no Portal Transparência, no prazo de 60 dias, a integralidade de todos os contratos realizados pelo município, de acordo com a LAI.

O gestor deverá ainda encaminhar ao TCE-MT a comprovação das providências adotadas, bem como que mantenha atualizado o Portal Transparência, sob pena de aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão da Corte de Contas.

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