Prefeito terá seis meses para estabelecer Tabela SUS Municipal

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Prefeito terá seis meses para estabelecer Tabela SUS Municipal

O Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Valdomiro Lachovicz, tem prazo de 180 dias, concedido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, para estabelecer em conformidade com a resolução nº 60/2010/TCE-MT, a Tabela SUS Municipal a fim de regularizar os pagamentos à terceiros por procedimentos e atendimentos médicos prestados ao município.

A decisão é resultado do julgamento do processo nº10.933-9/2018, submetido a Segunda Câmara do TCE-MT em sessão ordinária do último dia 23 de outubro.

Os autos referem-se a Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo com a finalidade de apurar suposta prática de nepotismo e pagamentos de serviços hospitalares acima da tabela SUS. O relator do processo foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

Ao analisar a defesa do gestor, a própria equipe técnica da Secex concluiu pela improcedência da suspeita de nepotismo uma vez que o cargo ocupado pela esposa do prefeito, como secretária de Indústria Comércio e Turismo, é de caráter político e não cargo em comissão, estando pois em pleno acordo com a legislação e entendimento jurisprudencial do STF.

Quanto à ausência da Tabela SUS Municipal, o prefeito reconheceu a falha e, diante da ausência de dolo e ou prejuízo aos cofres públicos, solicitou prazo ao TCE para regularizar a irregularidade, no que foi atendido.

Em seu voto de mérito, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e encaminhou no sentido de conhecer e julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, determinando à atual gestão da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, que elabore e fixe a Tabela SUS municipal, no prazo de 180 dias, conforme os termos fixados na Resolução de Consulta nº 60/2010 TCE-MT, sob pena de multa por descumprimento de decisão desta Corte de Contas.
O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara da Corte de Contas.

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