Prefeito de Juara deve suspender licitação para contração de empresa de limpeza

Redação PH

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Prefeito de Juara deve suspender licitação para contração de empresa de limpeza

O prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan, deve suspender todos os atos decorrentes do Pregão nº 26/2016, cujo objeto é o registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza. A decisão foi tomada em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (16.08), que homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo em julgamento singular de Representação de Natureza Interna (RNI).

Por maioria, os membros do Pleno concordaram com os argumentos do relator para a homologação da medida cautelar, sobre a existência de indícios de irregularidades na licitação, da qual saiu vencedora a empresa M. Da Silva Alves, de propriedade de Moisés da Silva Alves, irmão do vereador Jeremias da Silva Alves. Além do vínculo de parentesco com servidor da entidade licitante, o relator destacou que o pagamento à empresa vencedora poderá acarretar prejuízo ao município, caso no julgamento do mérito o certame seja anulado.

Entre os indícios de irregularidades apontados pela equipe de auditoria do TCE estão a contratação de categoria profissional abrangida pelo quadro de pessoal em extinção pela Prefeitura; o alto valor do contrato, fixado em R$ 1.379.000,00; o fato da empresa apresentar capital social de R$ 10 mil junto à Receita Federal; e o salário previsto para o contratado, de R$ 1.720,00, quando um servidor público realiza a mesma função por R$ 960,00.

Embora reconheça, no voto, que a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93) em nenhum momento vede a participação caso o proprietário da empresa possua parente no órgão licitante, o conselheiro Sérgio Ricardo destaca que “por possuir parente dentro da entidade licitante, possa possuir informações privilegiadas, vilipendiando os princípios da isonomia, moralidade, entre outros”.

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