Pré-candidatos a prefeito, vice e vereador têm dois dias para se filiar a um partido político em MT

Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Pré-candidatos a prefeito, vice e vereador têm dois dias para se filiar a um partido político em MT

Os pré-candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2020 têm até esse sábado (4) para se filiar a um partido político. Os eleitores também têm o mesmo prazo para declarar o domicílio eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT).

As eleições municipais 2020 estão previstas para serem realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.

Como medida preventiva e de combate a propagação do novo coronavírus, o TER-MT suspendeu o expediente presencial até o 30 de abril. No entanto, o eleitor que necessitar transferir o domicílio eleitoral deve solicitar a transferência por meio de requerimento que deverá ser enviado, via e-mail ou WhatsApp, ao cartório eleitoral do município onde pretende inscrever-se como eleitor.

No caso da filiação partidária é o próprio partido político que registra a filiação no sistema FiliaWeb, no entanto, esse registro só é possível se a inscrição eleitoral estiver regular. Assim, o pré- candidato que pretende se filiar a qualquer partido político, mas está com a inscrição eleitoral irregular, deve, antes, enviar o requerimento de regularização à zona eleitoral onde está inscrito.

De acordo com o TER-MT, em ambos requerimentos – mudança de domicílio eleitoral ou regularização de inscrição eleitoral, é necessário enviar cópia da identidade, ou certidão de nascimento ou casamento, ou Carteira Nacional de Habilitação, e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone e contrato de locação).

Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

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