Os gestores devem ficar atentos ao preenchimento das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), cujo prazo encerra no próximo dia 13 de setembro (sexta-feira). O Sinisa é a ferramenta que substitui o SNIS, que foi encerrado no ano passado, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007).
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.026/2020, tem-se que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa é condição de acesso a recursos públicos federais, incluindo financiamentos com recursos da União. Além disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ressalta que alguns tribunais de contas estaduais exigem o atestado de regularidade do Sinisa como um dos componentes da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024, reforçando a importância dos gestores preencherem as informações do sistema.
A CNM solicitou ampliação do prazo para preenchimento do Sinisa, mas ainda não há confirmação sobre a prorrogação. Portanto, a entidade recomenda que os gestores priorizem a inserção dos dados atualizados nos módulos implementados no sistema: abastecimento de água e esgotamento sanitário (quando prestarem esses serviços diretamente), além de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem, manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal.
As informações a serem enviadas referem-se ao ano de 2023. Instruções quanto ao preenchimento, bem como o acompanhamento das respostas, podem ser acessadas na página do Sinisa no portal do governo federal, a partir do link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar
Em caso de dúvidas, gestores municipais podem entrar em contato com o Ministério das Cidades em:
Módulo Gestão Municipal
Telefone fixo: (61) 3314-6288
WhatsApp: (61) 3314-6247
E-mail: [email protected]