Portaria autoriza transexuais e travestis a usarem nome social em MT

Redação PH

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Portaria autoriza transexuais e travestis a usarem nome social em MT

Os travestis e transexuais de Mato Grosso poderão registrar em documentos de atendimento nas unidades da Segurança Pública do estado o nome social pelo qual são identificados e conhecidos entre a população. A mudança foi estabelecida por meio de uma portaria com data do dia 10 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (17). Conforme o estado, a medida é em respeito aos direitos humanos, pluralidade e dignidade humana.

A medida deverá ser aplicada em boletins de ocorrências, fichas de cadastros, formulários, prontuários e outros documentos afins, no atendimento aos usuários nas unidades da Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Porém, o nome social deverá ser acompanhado do nome civil nos registros internos. E, caso seja necessário para preservar terceiros, será usado somente o nome civil.

A nova regra vale também para os servidores da Sesp. Para esses funcionários públicos, o uso do nome social poderá ser feito, após pedido formal, em endereços de e-mail, crachás, lista de ramais e cadastro de dados, entre outros.

O prazo para que as unidades da Sesp façam as adaptações necessárias para aplicar as regras da portaria, que é assinada pelo titular da pasta da Segurança Pública, Mauro Zaque, é de 90 dias.

A coordenadora do Centro de Referência de Direitos Humanos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), Eliane Marques de Almeida, afirma que a portaria representa uma conquista da categoria. "Esperamos que isso possa se estender a outras secretarias, como Educação, Saúde, Justiça e Direitos Humanos", afirmou.

Eliane citou os casamentos homoafetivos realizados dentro do Centro de Ressocialização de Cuiabá no mês passado como um dos exemplos positivos verificados no estado. "Os avanços estão vindo aos poucos", declarou a coordenadora.

Argumentos

A portaria cita a Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, e que entre os objetivos da República está o de prover o bem de todos sem preconceito de sexo ou raça. Cita ainda a Constituição de Mato Grosso, que estabelece que o estado deve implantar meios que assegurem que nenhum cidadão seja prejudicado por causa de sua cor, raça, sexo ou preferência sexual.

O estado considerou ainda a criação do Grupo Estadual de Combate à Homofobia (Greco), dentro da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), que é responsável por criar critérios para ações públicas para assegurar as condições de igualdade à população LGBT na segurança pública.

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