Por 3 a 2, Comissão de Fiscalização aprova proposta que reduz VI em 50%

Por 3 a 2, Comissão de Fiscalização aprova proposta que reduz VI em 50%

Por 3 a 2, Comissão de Fiscalização aprova proposta que reduz VI em 50%

Pelo placar de 3 votos a 2, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião realizada hoje (15), o Projeto de Lei 72/2019 que reduz em 50% a Verba Indenizatória dos deputados estaduais, em 2/3 as VIs para outros cargos de 1º escalão e, ainda, obriga a prestação de contas dos gastos.

O relator do projeto de lei na Comissão de Fiscalização foi o deputado Sílvio Fávero (PSL). Ele votou favorável a matéria. Seguiram o voto, os deputados Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) e Valmir Moretto (PRB). Já o presidente da CFAEO, deputado Romoaldo Júnior (MDB) e Valdir Barranco (PT) votaram contra o projeto de lei.

Hoje, a verba indenizatória paga aos parlamentares estaduais é de até R$ 65 mil. Caso o projeto de lei seja aprovado em plenário e sancionado pelo governo do estado, o valor será reduzido para R$ 32,5 mil. Além da redução da VI parlamentar, a proposta reduz o valor pago de até R$ 12 mil para R$ 4 mil da VI dos servidores do chamado “primeiro escalão”.

A redução da verba de 2/3 para o 1º escalão, é para os cargos de consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora; consultor técnico-legislativo; controlador interno; procurador-geral; consultores coordenadores dos núcleos de comissões; chefes de gabinete e gestores de gabinete.

O presidente da CFAEO, deputado Romoaldo Júnior, afirmou que todas as matérias que tratam de recursos financeiros precisam ser votadas pela Comissão, e a da VI não é diferente. Hoje, foi votado e aprovado o mérito do teor da proposta.

“Agora segue para a votação em plenário, se aprovado, vai à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para analisar a constitucionalidade. O trâmite é de pelo menos 30 dias. Isso porque não está em dispensa de pauta. Caso seja rejeitado será encaminhado para o arquivo ou, em caso de aprovação, será encaminhado à sanção do governador do Estado”, explicou Romoaldo Júnior.

O deputado Valdir Barranco (PT), que é suplente na CFAEO – está ocupando a vaga da titular Janaína Riva (MDB), que está no cargo de presidente da Assembleia Legislativa – disse que é contrário à redução da VI porque utiliza os recursos em sua totalidade, em visitas a todas as regiões de Mato Grosso.

“O mandato tem sido intenso, desde janeiro não parei. A VI é para manter nossa imparcialidade dentro da Assmbleia Legislativa. O Legislativo tem recursos, por isso os deputados não podem recorrer a terceiros e depois ficar com ‘rabo preso’. Se o deputado Wlysses Moraes quer ficar com o rabo preso, que fique. O meu não vai ficar porque vou sempre votar com imparcialidade”, afirmou Barranco.

Já o autor da matéria, deputado Wlysses Moraes (DC), disse que a aprovação do projeto de lei é uma segunda vitória na CFAEO. “A proposta já havia sido aprovada em primeira votação na Comissão, fizemos inclusive uma certidão relatando todos os atos que ocorreram posteriormente. Agora, a aprovação foi no mérito”, disse Moraes.

Em sua fala, o deputado Ulysses Moraes fez um desafio ao deputado Barranco. Segundo Moraes, caso não queira a aprovação da redução da VI que apresente um substitutivo ao projeto original para a prestação de contas dos gastos feitos pelos parlamentares.

“Se não concorda com a redução, o mínimo que precisa fazer é prestar contas. Isso já é lei em legislações federais e em diversas leis. Isso é obrigatório. O cidadão paga o seu tributo e quer saber onde e como seu dinheiro está sendo gasto”, pontuou Wlysses Moraes.

Na reunião de hoje, a CFAEO analisou, além do projeto de lei da VI, mais de 40 proposições que estavam em pauta para segunda votação. Eles votaram também o Projeto de Decreto Legislativo 2/2019 que susta os efeitos do Decreto Governamental Nº 26, publicado em 8 de fevereiro de 2019, o qual “estabelece procedimentos para a rescisão de convênios, parcerias e instrumentos congêneres de descentralização de recursos da Administração Pública Estadual”.

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