Pontes e Lacerda e Seduc devem apurar acúmulo de cargos por servidora

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Pontes e Lacerda e Seduc devem apurar acúmulo de cargos por servidora

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) devem instaurar sindicância para verificar a veracidade dos sucessivos atestados médicos e do efetivo cumprimento da carga horária, em ambos os vínculos, pela servidora Luciene Maria Gobira de Souza.

O prazo para envio das informações ao Tribunal de Contas é de 90 dias. Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Atos de Pessoal e RPPS apontou acúmulo indevido de dois cargos públicos pela servidora, além de realização de despesas irregulares quanto ao recebimento de salários (Processo nº 172278/2016).

Em sessão ordinária da 2ª Câmara, na quarta-feira (08/08), o relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, acolheu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha para determinar também à Prefeitura de Pontes e Lacerda que submeta a servidora a perícia médica perante junta habilitada, com objetivo de apurar a veracidade dos sucessivos atestados médicos apresentados.

Também que aprimore os procedimentos de Controle Interno de Atos de Pessoal, com vistas a evitar novos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos. Recomendou ainda à atual gestão que atente-se ao controle do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores.

O relator considerou que os cargos efetivos de professor e de assistente administrativo não podem ser acumulados, pois o cargo de assistente é de natureza burocrática, repetitiva e de pouca complexidade, não sendo considerado como técnico ou científico.

Ele destacou que não basta a compatibilidade de horários para o acúmulo de cargos, sendo necessário também analisar a compatibilidade entre a natureza dos cargos ocupados, pois só há autorização para o acúmulo diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica ou científica dos profissionais .

Frisou ainda que a situação de acúmulo ilegal de cargos, por si só, não implica em sanção de restituição de valores ao erário, devendo-se apurar se houve a efetiva prestação de serviços e/ou má-fé da servidora.

A servidora Luciene Maria Gobira de Souza possui vínculo funcional como professora efetiva, com carga horária de 30 horas semanais, junto à Secretaria de Estado de Educação, no município de Pontes e Lacerda, desde 20/02/1989. Foi transferida para Jangada em 01/05/2008, por meio da Lei nº 1.177/2008.

Quanto ao vínculo municipal, a servidora foi admitida no cargo efetivo de assistente administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, em Pontes e Lacerda, na data de 01/06/1994. Em 30/04/2008 foi designada para prestar serviços em Cuiabá, por meio da Lei Municipal nº 1.380/2013.

Embora tenha alegado, em sua defesa, que desempenhava as funções de professora no município de Jangada nos períodos matutino (das 7h às 11h), e noturno (das 20h às 22h), e no período vespertino e finais de semana estaria em Cuiabá, desempenhando as funções de assistente administrativo, o argumento não foi acolhido.

Foi observado nos autos que a jornada de trabalho da servidora em Pontes e Lacerda era irregular e sem controle, primeiro porque foi designada para atuar em Cuiabá e, depois, porque entre 2009 e 2012 permaneceu mais de 281 dias afastada de suas funções, por força de atestados médicos.

“Apesar de os dois municípios estarem distantes apenas 75km, e a viagem entre eles durar cerca de 1 hora e 10 minutos, considerando variantes como trânsito, horários de refeição e descanso, seria no mínimo ilógico admitir que ela conseguia cumprir assiduamente a carga horária de professora e de assistente administrativa intercalada nos três turnos e em dois municípios diferentes”, diz trecho do voto.

A equipe técnica também apurou que a servidora esteve afastada de suas atividades pelo período total de 665 dias, sendo 568 dias no período de 2009 a 2016, em virtude da apresentação de reiterados atestados médicos para tratar de problemas de saúde e 97 dias a fim de participar de eleições municipais.

Outro indício de ilegalidade no acúmulo de cargos foi a informação de vários servidores da Prefeitura entrevistados pelos auditores do TCE-MT, e afirmaram desconhecer a servidora Luciene Maria Gobira de Souza.

Por fim, há suspeita de má-fé da servidora, em razão da ausência de declaração de não acúmulo de cargos e sobre a carga horário no termo de posse como assistente administrativo.

O voto traz ainda o valor do suposto prejuízo provocado pelo acúmulo de cargos da servidora, calculado pela equipe técnica em R$ 115.744,32.

Porém, o conselheiro relator considerou que a sindicância pode apurar um dano ao erário ainda maior, já que esse valor citado refere-se aos valores brutos que foram dispendidos com a servidora no cargo de assistente administrativo durante o período de 2009 a 2015.

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