Wagner Alves Evangelista foi excluído da corporação por assassinar o também soldado da Polícia Militar, Fernando Marcio da Silva, com quatro tiros na cabeça, enquanto o colega de farda estava de costas.
O militar foi condenado á perda da graduação e à exclusão da corporação.
Supostamente motivado por ciúme, o crime ocorreu em Colniza, no ano de 2014.
Consta no processo criminal, que o policial era extremamente agressivo, ciumento e explosivo.
Ainda de acordo com o processo, no dia do crime, teria flagrado a vítima olhando fotografia de sua mulher no computador da sede do Comando da Polícia Militar de Colniza, onde os dois estavam de plantão.
O caso aportou ao Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio da Petição n. 137389/2015, proposta pelo Ministério Público.
Os desembargadores do TJMT julgaram a ação procedente por unanimidade, reconhecendo a indignidade do policial para o exercício do cargo.
Além disso, segundo os magistrados, Wagner apresentou conduta que não se alinha e mostra-se totalmente incompatível com o cargo desempenhado, caracterizando ofensa ao decoro da classe e à honra militar.
“Tem-se que a representação para perda da graduação de praça merece julgamento de procedência, eis que os fatos delituosos narrados, que deram origem à denúncia e, por consequência, à condenação do requerido, são de gravidade incontestável e afrontam a instituição da Polícia Militar de forma violenta, demonstrando a total indignidade do requerido para o exercício do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”,assinalou o relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa Farias.