Pleno reforma decisão a favor de gestor da Câmara de Colíder

Redação PH

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Pleno reforma decisão a favor de gestor da Câmara de Colíder

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara de Colíder, Odair José de Oliveira, e pelo vereador Givanildo Bispo dos Santos, objetivando a reforma do Acórdão nº 13/2017. Anteriormente, a decisão havia sido no sentido de julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa em razão de possíveis desvios de recursos públicos nos processos de pagamentos de diárias e verbas indenizatórias aos vereadores, bem como obstrução ao exercício das atividades do controlador interno, com aplicação de multa individual de 6 UPFs aos recorrentes.

Em sua manifestação oral, feita durante a sessão ordinária de terça-feira (03.10), o gestor, Odair José de Oliveira, justificou o conflito entre as datas que identificaram a irregularidade para o recebimento de diárias e verbas indenizatórias como erro da equipe que coordena sua agenda, comprovando através de documentos sua estadia na capital. Na ocasião, conforme explicou o gestor, estiveram em Cuiabá em reunião com o próprio TCE de Mato Grosso para levar a Colíder o Programa Democracia Ativa. "O que está em julgamento não são as 6 UPFS, mas é a minha honra enquanto cidadão. Sou morador de Colíder há 40 anos, já fui educador, legislador e sempre com a participação ativa nas entidades filantrópicas", defendeu-se em sua sustentação.

O relator, conselheiro interino João Batista Camargo, acolheu a sugestão feita pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira de reformar o acórdão anterior e suspender as multas aplicadas aos recorrentes. "Só o deslocamento que vossas senhorias tiveram de vir pela terceira vez aqui fazer a sustentação oral já ultrapassa o valor destas penalidades", comentou o relator. Em seu voto, apenas determinou à gestão que cuide para não incorrer em novas falhas quanto ao recebimento de verbas indenizatórias.

O voto do relator sobre o processo nº 142646/2016 foi acompanhado por unanimidade.

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