Pleno mantém suspenso repasse financeiro de 5 municípios para Oscip ISO Brasil

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Pleno mantém suspenso repasse financeiro de 5 municípios para Oscip ISO Brasil

Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, determinando a cinco municípios a suspensão do repasse de recursos financeiros, a título de “taxa de administração”, no valor correspondente a 25% sobre os custos dos Termos de Parcerias celebrados com o Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil. A decisão atingiu gestores das Prefeituras de Nova Ubiratã, Ribeirão Cascalheira, Jangada, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos, que em caso de descumprimento pagariam multa diária de 30 UPFs.

A decisão do Tribunal Pleno ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (1º/10), quando foi julgado o pedido de homologação de cautelar concedida no Julgamento Singular nº 1052/ILC/2019, de 17/09, referente a Representação de Natureza Interna (Processo nº 180530/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas.

Na mesma decisão, o conselheiro interino autorizou o repasse de recursos à Oscip para pagamento de despesas administrativas essenciais para a execução dos termos de parcerias, após prévia justificativa, comprovação das despesas e desde que o preço seja compatível com o de mercado. Os termos de parceria não poderão ser prorrogados até o julgamento do mérito da.

Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações do MP de Contas acerca das irregularidades verificadas nos termos de parceria, principalmente no que diz respeito à cobrança de um percentual fixo a título de “taxa de administração”, desvirtuando a natureza da Oscip, que não pode visar a obtenção de lucro. Conforme o MPC, em consulta ao Sistema Aplic, desde 2016 os termos firmados vêm sofrendo diversos aditamentos, com elevação dos valores, sendo empenhados um total de R$ 22.534.263,95. Em razão desses ajustes, as “taxas de administração” no percentual fixo de 25% alcançaram valores exorbitantes, totalizando R$ 5.142.805,10.

Além da cobrança de um percentual fixo e exorbitante de 25% a título de taxa de administração, o MPC apontou outros indícios de ilegalidade, como terceirização ilícita de mão-de-obra, em desrespeito ao princípio constitucional do concurso público; probabilidade de que os pagamentos tenham sido realizados sem prévia dotação orçamentária; ausência de documentação sobre os atos administrativos praticados, comprometendo a avaliação da legalidade e legitimidade; o fato de o presidente e o diretor técnico do Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil também estarem ligados à Adesco, que está sendo fiscalizada no TCE-MT por atos similares, entre outros.

O conselheiro determinou a notificação dos gestores Valdenir José dos Santos, prefeito de Nova Ubiratã; Luzia Nunes Brandão, prefeita de Ribeirão Cascalheira; Ederzio de Jesus Mendes, prefeito de Jangada; Euclildes da Silva Paixão, prefeito de Mirassol D’Oeste; Ronaldo Floreano dos Santos, prefeito de São José dos Quatro Marcos; e de Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip – ISO Brasil, acerca da decisão.

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