Acolhido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso ordinário interposto pelos ex-gestores da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Paulo Eloy de Amorim e Jane Lúcia Jabra Anffe, com objetivo de reformar o julgamento da Tomada de Contas Ordinária realizada com o objetivo de apurar irregularidades na Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. Após a apresentação de documentos da defesa, o relator, conselheiro interino Moises Maciel, julgou regular a Tomada de Contas Ordinária, excluindo a determinação de restituição de valores aos cofres públicos, e também, a multa aplicada. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária do colegiado, no dia 15.
“Verifico que durante a instrução de Tomada de Contas Ordinária, a comissão responsável pela apuração dos fatos não apontou o nexo causal e a culpa dos ex-gestores em relação aos pagamentos intempestivos das contribuições previdenciárias. Pois, conforme relato da própria auditoria técnica, não foi possível ter acesso às guias de recolhimento previdenciários devido a extinção da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. E, ainda, os valores à titulo de juros e multas foram levantados com base na planilha elabora e fornecida pela Prefeitura do Município de Chapada dos Guimarães”, explicou o relator.
Assim, conforme decisão do recurso ordinário presente no processo nº 248967/2015, verificou-se a impossibilidade em demonstrar de forma eficiente e eficaz a responsabilidade ou não dos ex-gestores quanto aos pagamentos intempestivos, razão pela qual entendo que a determinação em restituir valores ao erário deve ser excluída”, finalizou.