Pleno confirma suspensão de processo seletivo simplificado da Prefeitura de Cuiabá

Gestor da Semob tem contas julgadas regulares com determinação

Pleno confirma suspensão de processo seletivo simplificado da Prefeitura de Cuiabá

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspenso processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de Cuiabá (SMADH).

Na sessão plenária desta terça-feira (08/05), o colegiado homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que suspendeu o processo seletivo marcado para domingo passado (06/05).

As irregularidades no processo seletivo simplificado foram detectadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do TCE-MT, que propôs a Representação Interna.

A Secex alegou que as vagas deveriam ser preenchidas por servidores efetivos e não mais por funcionários temporários. A representação foi acolhida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora das contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2018.

De acordo com os auditores públicos externos, em 2015, a Lei Complementar Municipal nº 385 criou 400 cargos públicos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de Cuiabá e concedeu prazo de um ano para a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

Expirado o prazo em 2016, o TCE-MT passou a monitorar a situação da SMADH. Em 2017, a Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE propôs Representação Interna alertando sobre realização de processos seletivos simplificados para cargos que só podem ser ocupados por servidores efetivos e orientando para que a situação fosse regularizada.

Apesar do alerta, o Edital nº 001/2018/GAB/SMASDH foi publicado em março deste ano, para contratação temporária de 560 servidores, mais formação de cadastro de reserva.

O atual gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira, tem 15 dias para encaminhar defesa ao TCE-MT.

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