Pleno aprova reexame de tese e revoga Resoluções nº 17/2014 e 09/2018

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Pleno aprova reexame de tese e revoga Resoluções nº 17/2014 e 09/2018

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou o reexame de tese formulado pela Consultoria Técnica que solicitou a revogação da Resolução de Consulta nº 17/2014. Foram revogadas as Resoluções de Consulta nº 17/2014-TP e 09/2018-TP, tendo em vista que divergem do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 460/2016.

A decisão do TCE referente ao Processo nº 21.272-5/2019 foi relatada pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O voto do relator, aprovado por unanimidade, ainda determinou a modulação dos efeitos da decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, a fim de declarar válidas, especificamente quanto aos valores das modalidades licitatórias, as licitações realizadas ou em andamento, desde que os editais tenham sido publicados até 25 de março de 2019, data em que ocorreu a efetiva publicação do acórdão exarado na Adin nº 460/2016.

O reexame da tese prejulgada foi fundamentado em razão da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 460/2016, julgada em 24 de janeiro de 2019 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que se estabeleceu o entendimento de que os artigos 23 e 120 da Lei 8.666/93 são normas de caráter geral, reconhecendo a inconstitucionalidade das leis municipais que promoveram a atualização dos valores das modalidades de licitação, editadas com supedâneo na jurisprudência deste Tribunal de Contas.

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