Planejamento, trocas e garantia: o que você precisa saber para comemorar o Dia do Pais

Planejamento, trocas e garantia: o que você precisa saber para comemorar o Dia do Pais
Por mais que economizar não seja a palavra ideal quando se quer agradar uma pessoa especial, deve-se levar em consideração a situação financeira e estipular o valor máximo que se pode gastar - Foto por: Procon-MT

Planejamento, trocas e garantia: o que você precisa saber para comemorar o Dia do Pais

No segundo domingo de agosto é comemorado o dia dos pais no Brasil e este ano a data será celebrada no dia 11. Quem não providenciou o presente precisa se apressar, porque o planejamento é fundamental para que tudo dê certo e a data possa ser celebrada sem correria e sem dívidas.

Por mais que economizar não seja a palavra ideal quando se quer agradar uma pessoa especial, deve-se levar em consideração a situação financeira e estipular o valor máximo que se pode gastar. A partir desse limite é possível escolher como a data será comemorada: presente ou um momento juntos – em um restaurante que tem a cara dele, por exemplo.

Opções para comemorar a data não faltam, por isso, vale ter certeza do que combina mais com seu paizão. Aqueles fascinados por veículos podem curtir visitar uma feira de carros antigos do que ganhar um perfume, por exemplo. Tem ainda os apaixonados por futebol, que adorariam ir ao estádio com os filhos para ver o time do coração.

Seja presente ou um momento em família, é sempre importante observar os direitos do consumidor para garantir que a lembrança que o pai tanto gostou não vire um problema no futuro. Assim, o Procon-MT destaca alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ajudar os filhos:

Pagamento – O direito à informação clara, objetiva e ostensiva é garantido pelo CDC. Portanto, todas as formas de pagamento devem ser indicadas em local visível ao consumidor, assim como demais informações sobre valor à vista e à prazo, valor das parcelas, vencimento e juros, por exemplo. Todas as dúvidas sobre requisitos para fornecimento de crédito também devem ser sanadas ao consumidor.

Devolução – O “direito de arrependimento” garante que compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet – possam ser canceladas em até sete dias, a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados. Isso vale também para compras feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.

Garantia legal – Para efetuar reclamações sobre problemas na qualidade do produto, o CDC estipula uma garantia legal com prazo de 90 dias para bens duráveis, como roupas e eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor ou fabricante deve sanar o problema em até 30 dias.

Política de trocas – O CDC não estabelece uma regra para política de trocas de produtos sem vícios, mas alguns estabelecimentos oferecem esse benefício. Nesses casos, todas as regras e prazos devem ser detalhados por escrito e entregues de alguma forma ao consumidor, seja na nota fiscal, recibo ou algum encarte.

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