Percival é inocentando em ação sobre compra de combustível

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Lucas Perrone

Percival é ex-prefeito de Rondonópolis

Percival é inocentando em ação sobre compra de combustível

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Rondonópolis inocentou o ex-prefeito Percival Muniz e a uma empresa de combustível, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

O Ministério Público alegou na Justiça que o haveria irregularidades no processo de contratação da empresa e que os valores praticados estariam com sobrepreço.

O MP acusou Percival de fazer a licitação sem qualquer pesquisa orçamentária real e efetiva, sendo que os preços dos combustíveis foram consultados unicamente com uma empresa. O MP ainda alegou que vencedora do certame cobrou preço a maior do combustível fornecido à Prefeitura de Rondonópolis, e que esse sobrepreço é a maior tanto com relação ao valor médio da tabela

Na defesa a empresa alegou que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa e que o dever de realizar a pesquisa orçamentária e as cotações era da Administração Pública, não devendo a empresa que participa da licitação ser responsabilizada pela ausência de cumprimento de regras, das quais não pertenciam a sua alçada. Alegaram que, em nenhum momento, o Posto vencedor e muito menos seu sócio agiu de maneira ilegal ou obteve algum tipo de proveito econômico no que diz respeito ao contrato entabulado, a não ser a esperada margem de lucro da atividade.  Os empresários ainda disseram ,  que nunca praticaram preços abusivos, tanto é que analisando a tabela de preços da ANP  (Agência Nacional do Petróleo), verifica-se que o valor comercializado pelo posto é menor que o preço máximo de revenda por ela sugerido.

Em sua defesa Percival alegou que não que não causou prejuízos  ao erário municipal, tendo em vista que os documentos já juntados aos autos comprovam que o ex-Prefeito : não elaborou o Edital da Pregão Presencial ;  não elaborou e nem subscreveu o Termo de Referência; não participou na fase interna (preparatória) e nem da fase externa (abertura de envelopes) da licitação.

“De igual forma, não há prova do dano ao erário, uma vez que o contrato foi cumprido, serviu a municipalidade e atingiu sua finalidade; e, ainda, porque não houve sobrepreço no processo licitatório, conforme acima mencionado. Importante frisar também que não existe nos autos elementos que demonstrem que fora fornecidos combustíveis além da quantidade licitada e contratada”,  destaca o Juiz Francisco Rogério de Barros, na decisão que inocentou Percival e a empresa.

A defesa do ex-prefeito foi feita pelo advogado Fabrício Miguel Corrêa.

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