Pedra Preta ultrapassa limite máximo da LRF com pessoal e recebe alerta do TCE

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Pedra Preta ultrapassa limite máximo da LRF com pessoal e recebe alerta do TCE

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, emitiu Termo de Alerta ao prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, em função do extrapolamento do limite máximo de 54% da receita corrente líquida com despesa de pessoal. O Termo de Alerta nº 307/ILC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1795 do DOC de quarta-feira (11/12).

O alerta (Processo nº 28.837-3/2019) foi baseado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal – 3º e 4º bimestres e 2º quadrimestre/2019, que tem acompanhamernto simultâneo pela Secex de Receita e Governo.

Consta no alerta que houve descumprimento do artigo 23 da LRF, em função de o gestor não ter reduzido o percentual excedente, já que ao final do exercício de 2018 já havia atingido o limite máximo de gastos com pessoal.

No mesmo alerta o conselheiro chamou a atenção do gestor para a baixa efetividade na realização de receitas correntes e capital, comparando-se a previsão para o exercício e os valores realizados até o final do quarto quadrimestre de 2019.

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