Pedido de intervenção em Chapada é suspenso até revisão do parecer prévio

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O pedido de intervenção no município de Chapada dos Guimarães, que consta do parecer prévio pela reprovação das contas de governo de 2017 (Processo n.º 17.265-0/2017), está temporariamente suspenso, até que o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, analise recurso interposto pela prefeita Thelma Pimental Figueiredo de Oliveira.
A decisão do conselheiro foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (04/02) – nº 045/JBC/2019. A representação feita ao governador do Estado pela intervenção no município decorreu da não prestação de contas ao Tribunal de Contas por parte da gestora.

A defesa da prefeita protocolou Embargos de Declaração no TCE com objetivo de suspender o parecer prévio. Ao analisar o recurso, o conselheiro interino constatou possível violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa da gestora de Chapada dos Guimarães.
Na decisão, ele observa que as alegações finais foram tempestivamente apresentadas pela parte e não foram apreciadas. “Obviamente, deste fato pode resultar ilegalidade na expedição da decisão final, por existência de vício processual insanável na tramitação processual”.

O conselheiro determinou que os embargos fossem revertidos em Pedido de Revisão e que fossem paralisados os efeitos das medidas determinadas no Parecer Prévio n.º 121/2018 – TP, “a fim de evitar possível dano irreparável para a interessada e de que seja possível reanalisar o processo por inteiro, em especial os argumentos trazidos em sede de alegações finais”.

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