PEC que dá celeridade transferência de recursos é aprovada

Fablicio Rodrigues/ALMT

PEC que dá celeridade transferência de recursos é aprovada

Uma Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do presidente Eduardo Botelho (DEM), aprovada na sessão de segunda-feira (6), abrevia o repasse de emenda impositiva aos 141 municípios mato-grossenses.

PEC 31/2019 define que as emendas individuais impositivas apresentadas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) podem alocar recursos aos municípios por meio de transferência especial e com finalidade definida.

De acordo com Botelho, as emendas podem ser repassadas diretamente aos municípios. Isso, segundo ele, já é feito com as emendas impositivas apresentadas pelos deputados federais e senadores ao orçamento anual da União.

“Hoje, aqui em Mato Grosso, tem que ser aprovado, depois disso tem que celebrar convênio. É uma dificuldade. Isso, muitas vezes, é aquela história: um manda rápido e outro não. Existe também aquele que tem mais interesse do que aquele que está no cargo. Agora os recursos podem ser repassados direto para os municípios”, explicou Botelho.

A PEC acrescenta o artigo 164-A à Constituição Estadual. Ela define ainda que os recursos transferidos aos municípios não podem ser utilizados para repartição e para o cálculos dos limites da despesa com pessoal ativo e inativos e no pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.

Na transferência especial, os recursos devem ser repassados diretamente ao município beneficiado, independente de celebração de convênio. O capital deve ser aplicado em programação finalística de competência do município beneficiado.  A prefeitura pode firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar a aplicação dos recursos.

Os recursos, na transferência com finalidade definida, devem ser vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e, ainda, aplicados nas áreas de competência constitucional do Estado.

Tanto na transferência especial a aplicação dos recursos será fiscalizada pelos órgãos de controle interno, no Estado e no município, e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Enquanto que na transparência com finalidade definida, a aplicação dos recursos deve ser fiscalizada pelos órgãos de controle interno estadual e pelo TCE.

De acordo com a emenda constitucional, pelo menos 50% das transferências especiais devem aplicadas em despesas de capital (aquisição de máquinas, equipamentos, realização de obras).

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