Parecer é aprovado e agricultor de baixa renda condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

Redação PH

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parecer é aprovado e agricultor de baixa renda condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

Parecer é aprovado e agricultor de baixa renda condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

Parecer do senador José Medeiros, líder do PPS, ao projeto que anistia agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, cometeram crimes ambientais de menor potencial ofensivo, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na última quinta-feira (30.04).

Em seu relatório, José Medeiros afirmou que as famílias rurais pobres que transgrediram normas ambientais buscavam suprir necessidades básicas e não foram orientadas sobre a legislação ambiental. Conforme afirma, são pessoas sem condição de arcar com as sanções imputadas pela legislação, requerendo uma solução por parte do Estado.

“A proposição em análise estabelece tratamento justo e racional aos segmentos sociais mais vulneráveis do País, ao tempo que se compromete com a preservação presente e futura das diversificadas flora e fauna brasileiras”, destacou o senador em seu parecer.

A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/2014, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e precisa ainda passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A anistia para agricultores pobres que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essas são as infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.

A autora da proposta sugere que a medida alcance condenações desde a edição da lei, em 12 de fevereiro de 1998, e vá até 1º de maio de 2014. Mas para ter direito a anistia, o agricultor deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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