Paguei os débitos do meu veículo junto ao Detran, mas não emiti o licenciamento, posso ser multado?

Paguei os débitos do meu veículo junto ao Detran, mas não emiti o licenciamento, posso ser multado?

Muitas pessoas me perguntam: “Dr, paguei os débitos do meu veículo, porém não emiti o documento de licenciamento, posso ser multado?” Minha resposta é: depende da sua sorte.

Diante de minha reposta, elas param e ficam pensando, acredito eu que deve tentar recordar se acordou com o pé esquerdo ou direito, se a lua está favorável ao seu signo, porém não é a essa sorte que eu me refiro, explico o porquê.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 133, dispõe que é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual, conhecido como CRLV, e a sua ausência caracteriza infração de trânsito, conforme o art. 232 do CTB, cabendo a retenção do veículo até a apresentação do documento e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação/Permissão do Direito de Dirigir.

Porém com o advento da Lei 13.281 de 2016, que alterou o CTB, muitas pessoas passaram a acreditar que não constitui mais infração não portar o CRLV, devido a lei trazer que: não se considera infração de trânsito aquele que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, ou seja, sem o CRLV, desde que no momento em que foi abordado na fiscalização seja possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”, com base nisso que eu mencionei que depende da sorte da pessoa abordada, se o sistema estiver funcionando e permitir que o agente consulte os dados do veículo para certificar que todos os débitos estão devidamente quitados (IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT, multas de trânsito e ambientais se houverem), não responderá a pessoa pela infração do art. 232 do CTB.

Os órgãos de trânsito têm investido muito em tecnologia e permitido que diversos serviços sejam feitos pela internet, como é o caso do licenciamento do veículo, bastando a pessoa acessar o site do órgão, fazer a emissão das guias, realizar o pagamento das mesmas, lembrando que a Deliberação 180 de 30 de dezembro de 2019 do CONTRAN, criou o CRLV-e, substituindo a emissão do CRLV em papel moeda para papel A-4, podendo o cidadão tirar emitir o licenciamento em sua própria casa, quantas vezes quiser.

Embora haja avanços e melhorias pelos órgãos de trânsito, temos um problema com a internet, principalmente no interior dos estados, diante disso, não é muito interessante arriscar e não emitir o documento, que atualmente pode ser feito de forma digital, bastando baixar o aplicativo do DENATRAN “Carteira digital de Trânsito” (neste aplicativo você pode ter sua CNH também de forma digital) ou no meio físico, bastando entrar no site do órgão de trânsito e fazer a emissão em Papel A-4, no estado de Mato Grosso também pode ser feito pelo APP MT CIDADÃO.

Ademir Soares de Amorim Silva é Advogado Geral do Detran-MT e Membro da Comissão de Trânsito da Ordem do Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT)

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