Operação educativa assegura uso responsável das áreas públicas de lazer por comerciantes em Cuiabá

Gustavo Duarte/Prefeitura de Cuiabá

Operação educativa assegura uso responsável das áreas públicas de lazer por comerciantes em Cuiabá

Uma parceria entre a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Secretaria de Ordem Pública (SORP), Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Polícia Militar (PM) resultou em uma operação para garantir a ocupação consciente das áreas públicas de lazer pelo comércio de alimento. A ação realizada na sexta-feira (18) teve cunho orientativo e alcançou cinco praças e um parque municipal.

No período das 18h às 23h, as equipes passaram pelas praças dos bairros Pedra 90, Jardim das Américas, Três Barras, CPA IV, e também no Centro Esportivo e de Lazer Sen. Jonas Pinheiro “Pinheirão”, no Jardim Cuiabá, e no Parque da Nascente, na Morado do Ouro. Por meio da iniciativa, nove comerciantes receberam uma notificação educativa sobre a necessidade de promover adequações na ocupação dos espaços.

A partir da notificação, os proprietários dos estabelecimentos têm o prazo de sete dias para assegurar as correções sejam elas envolvendo, por exemplo, o estacionamento de trailers, instalação de barracas ou, simplesmente, a distribuição das mesas ofertadas aos clientes.  A medida tem como objetivo possibilitar uma ocupação equilibrada dos espaços públicos, permitindo a realização do comércio sem prejudicar a boa circulação das pessoas.

“Estamos vivendo um momento complicado que afeta diretamente a área financeira da população. Por isso, muitas pessoas buscam como socorro a comercialização, principalmente de alimentos, em praças e parques. E a partir disso, o poder público deve atuar para manter uma harmonia entre aqueles que estão trabalhando e o cidadão que quer ter um momento de lazer nesses locais”, explica o diretor-presidente da Limpurb, Vanderlúcio Rodrigues.

De acordo com o Decreto nº 7.459, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em 2 de outubro de 2019, as atividades comerciais de alimentos nas vias e logradouros públicos são regidas pela Lei Municipal nº 5.982, de 14 de setembro de 2015. Além disso, é levada em consideração a Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que instituiu o Código Sanitário e de Posturas do Município,

“Essa foi a nossa primeira ação e nossa avaliação é que foi muito positiva. A gestão do prefeito Emanuel Pinheiro é direcionada pela humanização e sensibilidade. E isso a gente cumpre na prática. Por isso, a operação é orientativa. Não temos a intenção de multar ou retirar o trabalhador desses locais e isso foi muito bem entendido por cada um dos comerciantes, que se comprometeram a promover os ajustes necessários”, pontua Vanderlúcio.

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