Omissão de recolhimento de INSS e Imposto de Renda será apurada pelo TCE

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Omissão de recolhimento de INSS e Imposto de Renda será apurada pelo TCE

Ausência de retenção de tributos nos pagamentos a fornecedores, não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados, omissão do recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida, não apropriação da contribuição previdenciária do empregado e não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.

As falhas ocorreram nos anos de 2015 e 2016 na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste e serão apuradas em três Tomada de Contas aprovadas pela 2 º Câmara de Julgamentos na sessão plenária do dia 22 de novembro.

Conforme apuração do Tribunal de Contas de Mato Grosso a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste deixou de reter e recolher o INSS empregado, INSS patronal (20%), ISSQN (5%) e IRRF sobre os pagamentos de serviços prestados por pessoas físicas, durante os exercícios de 2015 e de 2016.

Verificou-se que o gestor efetuou as retenções do INSS dos prestadores de serviços como se fossem autônomos, o que contraria a Lei nº 8.212/2006.

De acordo com o levantamento realizado pelo TCE, no exercício de 2015, a Prefeitura Municipal efetuou liquidação e pagamento às pessoas físicas no montante de R$ 528.701,84 e de R$ 503.251,23, respectivamente, e no exercício de 2016, liquidações e pagamentos no valor de R$ 283.628,02 e de R$ 305.872,49 , respectivamente, ambos a titulo de prestação de serviço diversos, sem contudo, realizar as retenção e recolhimentos do INSS, do IRRF e do ISSQN.

Foram notificados e não apresentaram defesa o prefeito João Antônio da Silva Balbino e as servidoras: Laura Oliveira de Amorim e Seair Cristina Jorge. Os processos julgados são: 158267/2017, 165581/2017 e 167118/2017.

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