Diante das novas possibilidades, o Procon-MT alerta para que o consumidor não deixe de entender os detalhes dessas novas regras e faça uma pesquisa aprofundada caso deseje trocar de plano.
“O consumidor não pode deixar de analisar o histórico, a rede de atendimento e também ponderar os valores e taxas do novo plano de saúde”, pondera Márcia Conceição, coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT.
As mudanças permitem agora a realização da portabilidade a qualquer tempo, uma vez cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.
Além disso, é possível mudar para um plano mais abrangente, cumprindo somente a carência das novas coberturas. Outra novidade é que o protocolo para portabilidade agora é enviado de forma eletrônica, através do Guia ANS de Planos de Saúde.
Acesse a Resolução Normativa nº 438
(Com informações da ANS)