Nova Olímpia tem 240 dias para realizar concurso público para assessor jurídico

TCE constata regularidade no pagamento à Cooperativa dos Anestesiologistas

Nova Olímpia tem 240 dias para realizar concurso público para assessor jurídico

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia crie os cargos efetivos de Procurador Geral Municipal e de Assessor Jurídico no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para provimento dos referidos cargos, devendo realizar o contingenciamento necessário para que a criação não comprometa o cumprimento do limite de gastos com pessoal.

A decisão foi proferida pelo relator de uma Representação de Natureza Interna, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, e julgada na sessão ordinária do dia 02/07.

O relator ainda determinou que seja instalada Tomada de Contas Ordinária, para fins de quantificar o dano, individualizar a conduta e identificar os responsáveis pela irregularidade referente ao pagamento de verbas rescisórias e remuneratórias aos servidores Luiz Carlos Garcia Orti e Maria Júlia Sé Balão, que em 2016 foram contratados como assessores jurídicos para duas vagas criadas com valor da remuneração mensal de R$ 6.655,00.

A criação dos cargos ocorreu por meio das Leis Complementares 036/2013 e 035/2013, respectivamente, sem plano de cargos, carreira e salário para o cargo de assessor jurídico.

Conforme a Representação (Processo nº 139777/2017), ao analisar o Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia foi observado a existência da Lei Complementar nº 013/2008, que instituiu a Carreira dos Servidores do Poder Executivo, cujo Anexo VII previu o cargo de assessor Jurídico como de natureza comissionada.

Em consulta ao Sistema Aplic (Informes Mensais/ Pessoal/ Atos de Pessoal/ Lotacionograma), referente ao exercício de 2016, constata-se que Luiz Carlos Garcia Orti e Maria Júlia Sé Balão ocuparam os cargos comissionados de assessores jurídicos desde o exercício de 2013.

“Diante disso, a despeito do recebimento das verbas rescisórias no exercício de 2016, há fortes indícios de que a servidora tem sido sucessivamente exonerada e nomeada no mesmo cargo auferindo vantagens indevidas a título de verbas rescisórias”, disse o relator.

+ Acessados

Veja Também