Nova lei combate a violência contra mulher

Redação PH

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Nova lei combate a violência contra mulher

O Governo do Estado sancionou a lei que cria um novo mecanismo de inibição da violência contra a mulher em Mato Grosso. A lei 10.449/2016 prevê multa ao agressor doméstico em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado. O autor do projeto de lei é o deputado Gilmar Fabris (PSD).

Com a sanção, será instituída uma multa contra o agressor toda vez que os serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência.

O valor e os procedimentos para a aplicação da multa serão fixados pelo Estado.

A nova lei prevê que os valores arrecadados deverão ser aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher, combatendo este tipo de crime tão presente na sociedade brasileira.

De acordo Gilmar Fabris, a Lei Maria da Penha trouxe inovações nas ações de combate à violência doméstica, mas sua efetiva aplicação implica mudanças institucionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e na criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

O problema, segundo Fabris, é que o Estado brasileiro ainda não oferece as condições para a efetiva aplicabilidade da Lei Maria da Penha, existindo morosidade no atendimento, número insuficiente de servidores para prestar este serviço no Judiciário, problemas que aliados à infraestrutura precária das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher dificultam o combate a violência doméstica e a punição ao agressor.

“Os recursos provenientes das multas ajudaram a sanar alguns desses problemas, principalmente na área da infraestrutura e de pessoal para atender as vítimas”, destaca Fabris.

Serviços Prestados

A lei determina que “responderá pela multa o autor do ato, da ameaça, ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos”.

Será considerado acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos para assistência de qualquer natureza à vítima, como Serviços de Identificação e Perícia (exame de Corpo de Delito); Serviço de Busca e Salvamento; Serviço de Policiamento; Serviço da Polícia Judiciária; Requisição de Botão do Pânico; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.

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