Notificação de casos do vírus zika passa a ser obrigatória

Redação PH

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Notificação de casos do vírus zika passa a ser obrigatória

Todos os casos suspeitos de zika deverão ser comunicados pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, às autoridades de saúde, semanalmente, em todo país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016. Nos casos de gestantes com suspeita de infecção pelo vírus ou de óbito suspeito, a notificação será imediata, ou seja, deverá ser feita em até 24 horas.

A coordenadora de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde, Flávia Guimarães, destaca que a medida é bem vinda, pois a notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados. “A notificação deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde, visando à adoção das medidas de controle pertinentes”, disse.

Flávia explica, por exemplo, que a ocorrência de casos novos de uma doença transmissível ou agravo, passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.

Notificações

A mudança na notificação é resultado de uma análise criteriosa dos métodos de acompanhamento do vírus zika no Brasil. Até então, a doença era monitorada por meio do sistema de vigilância Sentinela para prestar apoio às medidas de prevenção à doença. O zika é uma doença nova no Brasil, tendo sido identificada pela primeira vez em maio de 2015 e, como qualquer nova patologia identificada, necessita de estudos e reavaliações periódicas.

A portaria incluiu no total, 48 doenças, agravos e eventos de saúde que devem ter a notificação obrigatória. Enfermidades como a dengue e a febre chikungunya, queassim como o zika vírussão relacionadas ao mosquitoAedes aegypti, já constavam da lista.

A medida foi tomada em parceria com estados e municípios, além de especialistas de instituições de pesquisas e estudos brasileiros. Os profissionais de saúde de todo o Brasil já estão sendo orientados da nova medida por meio dos diversos canais de comunicação.

A SecretAria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde irá publicar, em até 90 dias, normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.

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