Negativação indevida e o dano moral

Negativação indevida e o dano moral

Negativação indevida e o dano moral

A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos, ou seja, quando a dívida for inexistente ou já tiver sido quitada, constitui ato ilícito e gera dano moral, pois afeta a credibilidade do consumidor, bem como sua imagem.

Entende-se por dívida indevida aquela que o consumidor não deu causa, como aquelas que já estiverem pagas, contratos cancelados que não existam débitos remanescentes ou até mesmo serviços não contratados pelo consumidor.

Na atualidade, é comum a ocorrência de erros de empresas que não realizam a devida atualização, baixa de débitos e controle dos cadastros dos clientes, realizando cobranças de forma indevida.

Tal fato, torna corriqueiro os casos em que o consumidor ao tentar abrir um crediário ou realizar um cadastro financeiro é surpreendido com seu nome incluído no rol de inadimplentes, impedindo-o de realizar o negócio desejado e passando por situação constrangedora.

Assim, a empresa que promover a restrição creditícia indevidamente responderá pelos danos causados à vítima.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou a inclusão indevida como situação em que não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido pela vítima, sendo o chamado dano moral “in re ipsa”.

Nestes casos, o dano moral é presumido, ou seja, a negativação por si só, ofende a honra do consumidor, gerando o dever de indenizar.

Nos casos em que o consumidor já possua outra anotação que seja devida, incluída em data anterior à restrição indevida, não será cabível a indenização a título de dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ.

Desta forma, o consumidor deve atentar-se para a ocorrência de uma restrição indevida, podendo recorrer ao Poder Judiciário para que lhe sejam ressarcidos os prejuízos morais.

Esclarece-se que o conteúdo contido neste artigo é de caráter informativo e não substitui uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.

Rita de Cassia Bueno do Nascimento é Advogada inscrita na OAB/MT sob o número 23.763. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Colaboradora da equipe Advocacia Daiany Machado.

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