‘Não podemos perder a esperança’, diz Janaina Riva após aprovação da PEC da Previdência em 1ª votação

Jardel Silva/Assessoria

‘Não podemos perder a esperança’, diz Janaina Riva após aprovação da PEC da Previdência em 1ª votação

“Eu tive que votar contra o atual texto da reforma da previdência porque nós não conseguimos emplacar as emendas do Fórum Sindical. Nosso objetivo é emplacar os 80% da média e os 50% do pedágio. E á claro que vamos trabalhar algumas outras categorias que não estão enquadradas na emenda que contempla a segurança pública, tais como os servidores do sistema socioeducativo e também os servidores da Politec. Então, a gente continua trabalhando agora na segunda votação nas emendas parlamentares e fazendo um trabalho para que elas sejam acatadas”, disse a deputada estadual Janaina Riva (MDB) logo após o encerramento da sessão extraordinária desta quinta-feira (02.07) que aprovou em primeira votação por 17 votos sim, 6 não e uma ausência, a PEC da Previdência de Mato Grosso.

Mesmo sendo favorável à reforma da previdência por entender que seja necessária para que haja um equilíbrio nas contas do governo com relação à questão previdenciária, a deputada revela que votou contra o texto pelo fato de as emendas que o Fórum Sindical considera justa e que garantam uma transição para as novas regras menos danosas aos servidores públicos, não terem sido acatadas. Durante a votação, a parlamentar pediu que as emendas 9, 10 e 13 de autoria de lideranças partidárias fossem votadas em destaque, mas foram descartas com a maioria dos votos do plenário.

A emenda 9 previa um novo cálculo da pensão por morte dos servidores civis em geral da ativa e inativa, o valor seria a totalidade da remuneração até o teto do INSS (R$ 6.101,06) + 70% do valor acima disso. A emenda 10 trazia normativas sobre as regras de transição e a 13 também tratava de regra de transição, mas para aposentadoria voluntária.

“Não podemos perder a esperança. O trabalho agora é sensibilizar os deputados para que possam fazer essa votação e inserir essas emendas. Eu sempre disse e ressaltei a importância da PEC da Previdência para Mato Grosso, para estabilizar a balança previdenciária entre o que é recolhido e o que é pago ao servidor e com isso trazer mais equilíbrio nas contas do estado, mas também entendo que a proposta pode ser muito melhorada e pra isso precisamos de 15 votos, então nós temos que trabalhar com os deputados isso. Nós já temos o compromisso de garantia dos 80% aos servidores do presidente Eduardo Botelho para a segunda votação e vamos continuar trabalhando pelo pedágio e demais categorias”, explicou.

Entenda a Reforça da Previdência Estadual:

O governo do Estado apresentou a PEC 06/2020, mas, devido a inúmeros ajustes necessários, preferiu separar o tema das alíquotas com a apresentação de Lei Complementar nº 96/2019 para cumprir o prazo determinado pela EC 103/2019. Ressalva-se que atualmente a Emenda Inicial está com a Procuradoria Geral do Estado para as devidas adequações.

Quanto à Lei Complementar nº 96/2019 apresentada pelo Governador, ela prevê alíquota previdenciária de 14% para servidores civis e militares, ativos e inativos. A Emenda 103, em seu artigo 8º, § 4º estabelece: § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

Tendo em vista que o Estado de Mato Grosso possui déficit atuarial, não há possibilidade de a proposta para fixação da alíquota ser inferior a 14%, para que não ocorra descumprimento a EC 103/2019. Frisa-se que a respectiva adequação deve ser implantada até 31 de julho de 2020, respeitando a anterioridade nonagesimal, o que quer dizer que o princípio de Direito Tributário estabelece que não haverá cobrança de tributo, senão decorridos no mínimo 90 dias, após a promulgação da lei que o instituiu.

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