Multa pode ser parcelada se ultrapassar 30% do vencimento bruto do gestor

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Multa pode ser parcelada se ultrapassar 30% do vencimento bruto do gestor

Se o valor da multa aplicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso for superior a 30% do vencimento mensal bruto do gestor sancionado, é cabível o parcelamento.
Diante desse entendimento, o Pleno do TCE-MT autorizou o agrupamento e parcelamento da multa total de 131 UPFs aplicada ao ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, José de Souza Neves.
O julgamento do Processo nº 12882/2014 e 276103/2013 (apenso) ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (14/08).
O relator do processo, conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, votou pelo agrupamento e parcelamento da multa, com base nas disposições regimentais.
No voto, ele explicou que o valor somado das multas totaliza R$ 9.428,07 e o provento do ex-gestor totaliza R$ 8.526,70. Assim, 30% do seu vencimento mensal bruto corresponde à R$ 2.558,01, o que autoriza o parcelamento.
O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado.

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