Multa de ex-gestora do Fundo Municipal de Educação de Cuiabá é reduzida

Multa de ex-gestora do Fundo Municipal de Educação de Cuiabá é reduzida

Multa de ex-gestora do Fundo Municipal de Educação de Cuiabá é reduzida

Reduzida de 14,4 UPFs para 13,8 UPFs a multa aplicada à Marioneide Angélica Kliemaschewsk em razão do envio intempestivo dos informes ao Tribunal de Contas de Mato Grosso referentes ao Fundo Municipal de Educação de Cuiabá. No julgamento do Recurso de Agravo (Processo nº 306908/2017), pela 1ª Câmara, na sessão de 04/07, os membros acompanharam voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, pela redução.
A multa fora aplicada em julgamento de Representação de Natureza Interna (Julgamento Singular nº 379/LCP/2019), que em divergência aos entendimentos técnico e ministerial, concluiu pela manutenção da irregularidade em razão do envio intempestivo dos informes constantes nos itens n.º 16 a 21, 79, 95, 96, 99 a 101, 110, 120 a 123, 126 a 144, 146, 148 a 151, 153, 155, 156, 163, 164, 166 a 208, sendo-lhe aplicada multa no valor de 14,4 UPFs/MT.
“Corroborando com esta assertiva, a somatória de 14,4 UPFs/MT corresponde a 74 informes, tendo por base o valor correspondente a cada item, qual seja, 0,2 UPFs. Desta informação é possível concluir que não foram contabilizados os apontamentos constantes dos itens 127 a 143. Pelas razões expostas acima, concluo ser necessária a correção do erro material apontado, para desconsiderar os itens 101, 110 e 15

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