MPE recomenda Piracema maior em MT e período pode chegar a 6 meses

Redação PH

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MPE recomenda Piracema maior em MT e período pode chegar a 6 meses

Em notificação feita à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Ministério Público de Mato Grosso recomendou a ampliação da Piracema no estado, época em que a pesca nos rios é proibida para assegurar a reprodução dos peixes. Segundo o MP, o período proibitivo passaria para seis meses, iniciando em outubro e encerrando em março. Atualmente, vai de novembro a fevereiro.

A notificação foi emitida com base em um relatório elaborado pelo professor, biólogo e doutor em ecologia/ictiologia, Francisco de Arruda Machado, que apontou o período mais adequado para a proibição da pesca no Estado. Na notificação, também foi citada a necessidade de estudos técnicos por parte da Sema, visando o acompanhamento do processo reprodutivo da ictiofauna.

“A sequência de 24 meses de estudos sobre desenvolvimento gonadal mostraria de forma segura o período de defeso, piracema, de outubro a março, em ambas as bacias, do Paraguai e Amazônica, e com uma lei de pesca adequada, poderia manter alto o grau de sustentabilidade do sistema pesqueiro”, cita trecho do estudo do pesquisador.

O relatório técnico aponta ainda que “bastaria que o estudo fosse feito uma única vez, que mesmo com atrasos nos períodos de chuvas, que faria com que as cheias oscilassem de um mês para outro, no período de outubro a março de cada ano, todos os processos reprodutivos de peixes migradores estariam contemplados. Este procedimento resguardaria o equilíbrio ambiental para a ictiofauna mato-grossense”.

Conforme a notificação expedida pelo promotor de Justiça Gerson Barbosa, o período defeso para pesca é editado todos os anos, entre os meses de novembro a fevereiro, sem a realização de estudos técnicos prévios pelo órgão ambiental do Estado, o que confronta a própria Lei nº 9096/09 que estabelece a proibição do exercício de qualquer modalidade de pesca em Mato Grosso nos referidos meses, podendo o período ser alterado atendendo a estudos técnico-científicos.

A legislação destaca que os estudos devem ocorrer de forma periódica, não devendo haver repetição anual.

Segundo o Ministério Público, a Sema já teria reconhecido a necessidade de ampliar o período da Piracema em relatório de monitoramento reprodutivo de peixes reofílicos na bacia do Alto Paraguai, feito entre os anos 2007 a 2011. “Espécimes em maturação são observados no mês de setembro e com alta frequência no mês de outubro, indicando que ocorre atividade reprodutiva fora do período legalmente instituído, ou seja, a atividade reprodutiva se inicia antes do período de defeso”, concluiu o relatório da Sema.

"Existem peixes cuja reprodução se inicia no mês de outubro, como, por exemplo, piraputanga e corimbatá, e outros que retardam, indo até o mês de março, como ocorre com o pintado e o dourado, de forma que é necessária a alteração do período de defeso para manutenção dos estoques pesqueiros", salienta Gerson Barbosa.
A Sema deverá informar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias úteis, o acatamento, ou não, dos termos da recomendação.

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