MPE ingressa com ação e pede para Justiça determinar nomeação de aprovados

Redação PH

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MPE ingressa com ação e pede para Justiça determinar nomeação de aprovados

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, ingressou com ação de execução para que o município convoque, no prazo máximo de 15 dias, os aprovados no último concurso público para assumir os cargos ocupados atualmente por servidores contratados, comissionados e terceirizados.

A promotoria ingressou com a ação tendo em vista que o município não cumpriu todas as cláusulas pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril de 2015. No acordo o município assumiu o compromisso, na cláusula quarta, de preencher os cargos públicos da prefeitura tão somente com a convocação e chamamento dos aprovados em concurso público.

O município, porém, não cumpriu a cláusula do TAC. “É público e notório que o município de Rondonópolis encontra-se com seu quadro de servidores absurdamente inchado com a nomeação de diversos servidores ditos ‘comissionados’, que na realidade encontram-se realizando funções de cargos que seriam de servidores efetivos e admissíveis apenas por concurso público, como aliás comprova o resumo da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017, onde se nota desproporcional e desarrazoado número de 1.087 ‘comissionados’, flagrante e manifesta burla à ordem constitucional”, destacou o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo.

De acordo com dados do Portal Transparência do município, hoje existem 1.946 servidores efetivos na prefeitura e 1.334 comissionados. “Na saúde, são 421 efetivos e 1.101 comissionados. Só para se ter uma ideia, no cargo de assistente de apoio à gestão são 30 vagas contempladas no concurso público e nesta gestão tem em comissão 82 mantidos no cargo desde a gestão passada e mais 59 foram contratados este ano”, diz os autos.

Segundo o promotor de Justiça, apesar do MPE ter requisitado o lotacionograma completo de servidores o município não entregou, mesmo tendo concedido prazo de 60 dias. Diante dos fatos, a Promotoria ingressou com a ação pedindo a nomeação dos aprovados e a imediata rescisão dos contratos de terceirizados e revogação das indevidas nomeações comissionadas.

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