MP contesta deferimento de candidaturas de Pátio, Aylon e Ubaldo

Lucas Perrone

Lucas Perrone

MP contesta deferimento de candidaturas de Pátio, Aylon e Ubaldo

O Ministério Público Eleitoral protocolizou ontem (26) na Justiça Eleitoral os recursos contra o deferimento das candidaturas do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD), do seu vice Aylon Arruda (PSD) e de Ubaldo Tolentino de Barros (Cidadania) que é o atual vice-prefeito, mas que concorre contra Pátio.

Os três tiveram os registros de candidaturas deferidos pela juíza da 46ª Vara Eleitoral, Milene Aparecida Pereira Beltramini, que julgou improcedente os pedidos de impugnação do MP Eleitoral contra os candidatos.

No caso de Pátio, o MP contesta a declaração de bens do prefeito, que na visão dos promotores está com valores aquém do mercado.

O MP também entendeu que no caso do vice Aylon, houve irregularidades na desincompatibilização no cargo de presidente do Sindicato Rural. Contra o candidato Ubaldo Barros, atual vice-prefeito, o MP Eleitoral alega que o registro não poderia ser deferido em função do candidato estar inelegível porque foi condenado (por sentença transitada em julgado) pela Justiça Eleitoral pela prática da infração cível prevista no art. 23, da Lei n. 9.504/97, ou seja, por ter feito doações para a campanha eleitoral de 2014, em valores que ultrapassaram o limite de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior.

O MP também já havia entrado com recursos contra o Coronel Bonoto, alegando que o mesmo não havia deixado o cargo de comandante do Corpo de Bombeiros, dentro dos prazos estabelecidos por Lei.

O julgamento desses recursos devem ocorrer até o dia 11 de novembro.

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