Motorista flagrado a 197 km/h na BR-364 em Rondonópolis responderá por contravenção penal

Redação PH

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Motorista flagrado a 197 km/hora na BR-364 responderá por contravenção penal em Rondonópolis
Foto: PRF

Motorista flagrado a 197 km/h na BR-364 em Rondonópolis responderá por contravenção penal

Um homem de 25 anos que transitava com seu carro a uma velocidade de 197 km/hora, na BR-364, em Rondonópolis, responderá por contravenção penal.

O caso ocorreu na última quinta-feira (24).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o flagrante foi realizado durante uma fiscalização de velocidade.

J.N.S.V., 25 anos, que conduzia um Focus, então, foi abordado pelos policiais.

Foto: PRF

Por estar em mais de 50% do limite máximo de velocidade, que é de 110 Km/h, ele foi autuado por excesso de velocidade.

Além disso, o motorista responderá pela contravenção penal de dirigir veículo expondo em perigo a segurança alheia.

Ele assinou termo circunstanciado de ocorrência se comprometendo a comparecer em juízo para as providências cabíveis, então foi liberado para seguir viagem.

A rodovia por ser de pista dupla há grande incidência de acidentes do tipo saída de pista, colisão traseira e capotamento; ocorrências que geralmente tem como causa o excesso de velocidade.

Na fiscalização de quinta, os policiais flagraram 190 veículos acima da velocidade.

Conforme os policiais que registraram o caso, a velocidade em que o condutor transitava (197 km/hora), coloca em risco a segurança de quem está no veículo e também dos demais transeuntes da rodovia.

A velocidade excessiva também interfere no tempo de parada do veículo, o que pode ser decisivo para causar ou não em um acidente.

“Quanto maior for a velocidade, maior será a distância percorrida pelo veículo até que o motorista tenha uma reação ao se deparar com um incidente na via, como a freada repentina de um veículo à frente, uma colisão entre outros carros, a passagem repentina de um pedestre ou mesmo a de um animal”, comenta o policial que atendeu a ocorrência.

A conduta de excesso de velocidade é tida como uma infração gravíssima.

Gera sete pontos na carteira nacional de habilitação, com penalidade de multa multiplicada por três (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.

A contravenção penal é o fato de menor gravidade com pena de prisão que pode ser convertida em penas alternativas.

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